
Por Paulo Padovani – 09/05/2025
No dia 8 de maio de 2025, a 1ª Comissão Permanente do Senado da Itália aprovou um novo texto dentro do projeto de lei DDL 1432 que traz mudanças significativas ao Decreto-Lei nº 36/2025, também conhecido como “Decreto Tajani”. As novas regras propostas têm gerado enorme preocupação entre especialistas e ítalo-descendentes no mundo todo especialmente no Brasil, onde milhões de pessoas reivindicam ou sonham com o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue.
A nova redação do texto inclui o artigo 3-bis, que altera de maneira profunda os critérios de transmissão da cidadania. Um dos trechos mais polêmicos determina que, para que o descendente tenha direito ao reconhecimento, o ascendente (pai, mãe, avô ou avó) deve ter possuído apenas a cidadania italiana no momento da morte. Isso exclui, por exemplo, antepassados que se naturalizaram em outros países depois de emigrar da Itália o que era comum entre italianos que foram para o Brasil, Argentina, Estados Unidos, Austrália e tantos outros destinos desde o século XIX.
Ou seja: mesmo que esse antepassado jamais tenha perdido sua cidadania italiana, o simples fato de ter adquirido outra nacionalidade pode impedir que seus descendentes obtenham o reconhecimento.
Outro ponto controverso é a exigência de que o genitor (ou adotante) tenha residido na Itália por pelo menos dois anos após obter a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho. Aqui, o termo “aquisição” da cidadania gera confusão, pois remete à naturalização um processo diferente do reconhecimento por sangue, que é automático e originário. Essa mistura de conceitos legais, como ius sanguinis, ius soli e ius culturae, gera insegurança jurídica e confunde os fundamentos do direito à cidadania italiana.
Especialistas entrevistados pelo portal Insieme alertam que essa reforma, se aprovada em definitivo, pode afetar não apenas os descendentes de italianos no exterior, mas até famílias que vivem na própria Itália incluindo filhos de casamentos binacionais e cidadãos com dupla nacionalidade desde o nascimento.
Eles defendem que o texto seja revisto para respeitar a lógica da cidadania originária, sem exigir exclusividade de nacionalidade nem associar o reconhecimento à residência do genitor em território italiano por um período mínimo.
A proposta ainda passará por outras etapas no Senado, mas, se confirmada como está, representará uma mudança profunda e potencialmente excludente nas regras de transmissão da cidadania italiana. Trata-se de uma medida que, na tentativa de conter abusos, pode acabar desconectando milhões de pessoas de suas origens e de seus direitos legítimos.
Fique atento às atualizações. A luta pelo reconhecimento da cidadania italiana segue em um momento decisivo.