Aumento das Taxas Consulares e Judiciais: O Encarecimento da Cidadania Italiana em 2025
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O reconhecimento da cidadania italiana via judicial é uma alternativa para aqueles que enfrentam filas demoradas nos consulados ou possuem um caso de linha materna (mulheres com filhos nascidos antes de 1948).
Esse processo permite que o direito à cidadania seja reconhecido diretamente pelos tribunais italianos.
Confira o passo a passo:
O reconhecimento da cidadania italiana via judicial é uma alternativa para aqueles que enfrentam filas demoradas nos consulados ou possuem um caso de linha materna (mulheres com filhos nascidos antes de 1948).
Esse processo permite que o direito à cidadania seja reconhecido diretamente pelos tribunais italianos.
Confira o passo a passo:
Antes de iniciar o processo, é essencial verificar se você tem direito à cidadania italiana. Para isso, é feita uma análise detalhada da árvore genealógica e da documentação necessária, como certidões de nascimento, casamento e óbito dos antepassados italianos.
Caso algum documento apresente erros de grafia, divergências ou omissões, é necessário solicitar a retificação para garantir que todas as informações estejam corretas e em conformidade com as exigências do tribunal italiano.
Com a documentação correta, o próximo passo é a montagem do processo judicial. Isso inclui a tradução juramentada de todos os documentos para o italiano e o apostilamento conforme os padrões exigidos.
O processo é protocolado diretamente no tribunal competente na Itália.
Durante o processo, um advogado italiano especializado atua na defesa do seu direito à cidadania, apresentando argumentos baseados no Código de Processo Civil Italiano e na jurisprudência vigente.
Após a análise do juiz, o tribunal emite a sentença reconhecendo a cidadania italiana. Com essa decisão, você passa a ser considerado cidadão italiano por direito de sangue (jus sanguinis).
Com a sentença em mãos, é necessário registrar seu nascimento e os demais atos civis nos comunes italianos. Esse procedimento oficializa sua cidadania perante o governo italiano.
O AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) é o registro dos cidadãos italianos que vivem fora da Itália. Ele é obrigatório para todos os italianos que residem no exterior e deve ser feito assim que você recebe seus documentos transcritos pelo comune.
Após o AIRE finalizado, você poderá solicitar seu passaporte italiano, garantindo todos os benefícios da dupla cidadania, como livre circulação na União Europeia e acesso a serviços públicos italianos.
Os advogados parceiros de Paulo Padovani são especialistas no Código de Processo Civil Italiano e na Constituição Italiana, dominando todas as particularidades dos processos administrativos e judiciais, incluindo ações contra filas consulares e processos de cidadania via materna (casos de 1948).
Diferente de assessorias que terceirizam serviços sem contato direto com os tribunais, a equipe de Paulo Padovani atua presencialmente na Itália, acompanhando cada etapa do processo para garantir o melhor resultado no menor tempo possível.
Com estratégias bem definidas e embasamento jurídico sólido, as ações conduzidas por sua equipe evitam erros, atrasos e indeferimentos, acelerando a conquista da sua cidadania italiana.
Desde o primeiro contato, Paulo Padovani oferece um acompanhamento detalhado e transparente, explicando cada etapa do processo e tirando todas as dúvidas, para que você tenha total confiança e tranquilidade.
Com 20 anos de experiência e muitos processos concluídos com êxito, Paulo Padovani e sua equipe de advogados são referência no reconhecimento da cidadania italiana.
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Pessoas descendentes de italianos, cônjuges de italianos e, em alguns casos, residentes legais na Itália.
Sim, desde que não haja interrupções na transmissão por naturalização do ascendente antes do nascimento do descendente.
Não, mas é necessário comprovar a linha de ascendência sem interrupções.
Sim, mas se o filho nasceu antes de 1948, deve ser feito por via judicial.
No consulado italiano do seu país, diretamente na Itália ou por meio de ação judicial.
Sim, desde que a adoção tenha ocorrido antes dos 18 anos.
Não para cidadania por descendência, mas é exigido nível B1 para naturalização por casamento.
Certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes, além da Certidão Negativa de Naturalização (CNN), bem como as certidões de nascimento e casamento dos requerentes.
Sim, e devem estar apostiladas e traduzidas por tradutor juramentado.
No site do Ministério da Justiça do Brasil.
Será necessário um processo de retificação no cartório ou judicialmente se houver erros graves.
Não, mas variações excessivas podem exigir retificação.
Pode ser necessário corrigir divergências para manter a linha de transmissão.
É a legalização internacional de documentos para serem aceitos na Itália.
Não, apenas as brasileiras devem ser traduzidas para o italiano.
Uma certidão detalhada expedida em formato digital, aceita para o processo.
Prazo médio de 4 a 6 meses, dependendo da disponibilidade dos registros.
Sim, mas é recomendável incluir todos os documentos para evitar problemas.
Atualmente mais de 10 anos dependendo do consulado.
Não, apenas no da sua residência.
Sim, se houver erros na documentação.
Por lei até 180 dias.
Apenas por problemas documentais.
Quando há a Regra de 1948 ou filas consulares excessivamente longas.
Prazo médio 18 a 24 meses.
Não, representamos você no processo.
Sim, desde que descendam do mesmo antepassado italiano.
Sim, desde que toda a documentação esteja correta.
Até 1948, mulheres italianas não transmitiam cidadania para filhos.
Apenas via ação judicial na Itália.
Prazo médio 18 a 24 meses.
Não, é obrigatório contratar um advogado na Itália.
Não, precisa ser registrada no comune.
Não há um prazo fixo, mas quanto antes for feito, melhor.
Normalmente não, mas alguns comunes podem cobrar uma taxa administrativa.
Não, o registro é feito no comune de nascimento do seu ascendente.
Não, tudo pode ser feito à distância.
O advogado pode pressionar administrativamente.
É o cadastro dos cidadãos italianos residentes fora da Itália.
Sim, para quem tem cidadania italiana e mora no exterior.
Pelo site do consulado italiano correspondente.
Média de 90 dias.
Não, mas pode ter dificuldades para emitir documentos italianos e pagar multas.
Sim, após o registro no AIRE.
No consulado italiano ou em uma questura na Itália se for residente.
Cerca de € 116.
Sim, a cada 10 anos.
Sim, se forem menores de 18 anos, basta apenas informar a Italia.
Sim, após 2 anos de casamento residindo na Itália ou 3 anos morando fora, com filhos estes prazos são reduzidos pela metade.
Por lei até 4 anos.
Sim, nível de fluência B1.
Sim, se for residente.
Sim, inclusive fora da Itália.
Sim, via ESTA.