
Uma declaração recente do representante consular italiano em Nova York, Fabrizio Di
Michele, revelou uma informação surpreendente sobre o controverso Decreto-Lei nº
36/2025. Durante participação no ItalianAmerican PodCast, o diplomata confessou que a
nova legislação, que estabeleceu limitações rigorosas para o reconhecimento da
nacionalidade italiana por descendência, foi elaborada de forma acelerada
especificamente para controlar o volume de solicitações.
As palavras do cônsul foram claras e diretas:
“Era a única forma de fazer isso. Porque, se anunciassem antes, milhões correriam atrás
da cidadania ao mesmo tempo.”
Esta revelação confirma as suspeitas de especialistas no assunto: a nova norma não
resultou de um processo legislativo cuidadoso e bem planejado, mas sim de uma reação
precipitada ao crescimento exponencial da procura, principalmente por parte de
descendentes brasileiros, argentinos e de outras nacionalidades sul-americanas.
Violação dos Princípios Jurídicos Fundamentais
A confissão do representante diplomático expõe uma questão jurídica ainda mais
preocupante: o desrespeito ao princípio basilar da segurança jurídica. Este conceito,
essencial em qualquer sistema democrático, assegura que alterações legislativas não
podem pegar os cidadãos de surpresa, devendo existir um período adequado para que
as pessoas se adaptem às novas regras.
O Decreto 36/2025 foi implementado sem qualquer período de transição (vacatio legis),
entrando em vigor de forma imediata. Esta aplicação instantânea deixou milhares de
famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas que já estavam
organizando sua documentação para dar entrada no processo de reconhecimento pela
via administrativa.
Reações da Comunidade Jurídica
A medida gerou forte repercussão negativa entre advogados especializados e lideranças
da comunidade ítalo-descendente. Daniel Taddone, membro do CGIE (Conselho Geral
dos Italianos no Exterior), manifestou-se de forma contundente sobre a questão:
“Essa mudança afronta a segurança jurídica. Nenhuma conveniência administrativa
justifica essa arbitrariedade.”
Profissionais do direito alertam que a ausência de um período de adaptação não apenas
contraria a Constituição da República Italiana, mas também viola acordos internacionais
e normas do Direito Europeu.
O Caminho Judicial como Alternativa Viável
Neste contexto adverso, o processo judicial emerge como a principal alternativa para
descendentes que buscam o reconhecimento de sua nacionalidade italiana e foram
prejudicados pelas novas disposições legais.
Mesmo com a vigência do Decreto-Lei 36/2025, continua sendo possível obter sentenças
favoráveis nos tribunais italianos, especialmente em situações que envolvem:
• Transmissão da cidadania através de bisnetos
• Ausência de comprovação de residência de 24 meses em território italiano
• Processos administrativos que não foram protocolados antes do prazo limite (27/03/2025)
Baseando-se na jurisprudência consolidada da Corte de Cassação italiana, que
estabelece que a cidadania italiana “é imprescritível e pode ser reivindicada a qualquer
momento”, diversos tribunais mantêm o reconhecimento do direito dos descendentes à
nacionalidade por jus sanguinis.
Considerações Finais
A própria confissão do cônsul italiano corrobora as suspeitas que já circulavam no meio
jurídico: o Decreto 36/2025 foi elaborado de maneira apressada, sem consulta adequada
à sociedade e sem consideração pelos direitos já consolidados de milhões de
descendentes italianos ao redor do mundo.
Para aqueles que foram impactados pelas novas regulamentações, é importante não
desistir do sonho da cidadania italiana. O reconhecimento da nacionalidade continua
sendo uma possibilidade real através da via judicial, desde que acompanhado por
profissionais especializados e experientes.
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Escritório Paulo Padovani – Especialistas em processos judiciais pós-Decreto 36/2025
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada.
Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente por
profissionais qualificados.