
Por Paulo Padovani – Consultor em Cidadania Italiana
Introdução: Uma Nova Era na Transmissão da
Cidadania Italiana
A reforma da legislação italiana sobre cidadania, que entrou em vigor em 24 de maio
de 2025, trouxe mudanças fundamentais na forma como a cidadania italiana é
transmitida para filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior. Esta
transformação representa uma das alterações mais significativas no direito de
cidadania italiano das últimas décadas, afetando milhares de famílias brasileiras que
possuem vínculos com a Itália.
Como consultor especializado em cidadania italiana com mais de 20 anos de
experiência desde 2005, tenho acompanhado de perto as evoluções legislativas que
moldaram o sistema de cidadania italiano. A reforma atual, embora mantenha o
princípio fundamental do jus sanguinis (direito de sangue), introduz requisitos
procedimentais específicos que exigem ação ativa dos pais para garantir a transmissão
da cidadania aos filhos menores.
A principal mudança estabelecida pela nova legislação é que filhos menores de
cidadãos italianos nascidos no exterior não são mais automaticamente cidadãos
italianos. A cidadania deve ser adquirida mediante uma declaração formal dos pais ou
do tutor legal, seguindo procedimentos específicos e dentro de prazos determinados.
Esta alteração visa estabelecer vínculos mais efetivos com a Itália e garantir que a
transmissão da cidadania ocorra de forma consciente e documentada.
Para famílias brasileiras com cidadania italiana, esta mudança representa tanto
desafios quanto oportunidades. Por um lado, exige maior proatividade e
conhecimento dos procedimentos legais. Por outro, oferece a possibilidade de
estabelecer desde cedo uma conexão formal e documentada entre os filhos e sua
herança italiana, criando bases sólidas para futuras oportunidades na Itália e na União
Europeia.
Compreendendo a Nova Legislação: Princípios e
Objetivos
A reforma da lei de cidadania italiana, formalizada através da Lei n. 74 de 23 de maio
de 2025, que converteu com modificações o Decreto-Lei n. 36 de 28 de março de 2025,
estabelece um novo paradigma para a transmissão da cidadania italiana. O objetivo
principal desta legislação é fortalecer os vínculos efetivos entre os cidadãos italianos e
o Estado italiano, garantindo que a cidadania seja transmitida de forma consciente e
com conhecimento das responsabilidades e direitos que ela implica.
O conceito central da nova legislação é a transformação da cidadania de um direito
automático para um “benefício de lei” que deve ser ativamente solicitado. Esta
mudança reflete uma tendência global de países que buscam equilibrar a preservação
de vínculos históricos e familiares com a necessidade de manter conexões
substantivas com seus cidadãos, especialmente aqueles residentes no exterior.
A nova legislação estabelece que a cidadania adquirida através da declaração dos pais
tem validade a partir do dia seguinte à apresentação da declaração, e não mais “por
nascita” como ocorria anteriormente. Esta distinção temporal é fundamental para
compreender os direitos e obrigações que decorrem da cidadania, bem como para
questões práticas como elegibilidade para serviços consulares, direitos eleitorais e
acesso a benefícios sociais.
Para famílias brasileiras, é importante compreender que esta mudança não representa
uma restrição ao direito à cidadania italiana, mas sim uma formalização do processo
de transmissão. Os filhos de cidadãos italianos mantêm o direito fundamental à
cidadania, mas este direito deve ser exercido através de procedimentos específicos
que garantem a documentação adequada e o estabelecimento de vínculos formais
com o Estado italiano.
A legislação também estabelece distinções importantes entre diferentes categorias de
filhos menores, baseadas na data de nascimento em relação à entrada em vigor da lei.
Esta categorização determina prazos específicos para a apresentação da declaração de
vontade e influencia os procedimentos que devem ser seguidos em cada caso.
Categorias e Prazos: Entendendo as Diferentes
Situações
A nova legislação estabelece duas categorias principais de filhos menores, cada uma
com prazos e procedimentos específicos que devem ser rigorosamente observados
para garantir a aquisição da cidadania italiana.
Caso 1: Filhos Menores na Data de Entrada em Vigor da Lei
A primeira categoria abrange filhos menores de cidadãos italianos que eram menores
de idade em 23 de maio de 2025, data de entrada em vigor da nova legislação. Para
estes casos, os pais têm um prazo estendido para apresentar a declaração de vontade,
que se estende até 31 de maio de 2026, às 23:59 horas de Roma.
Este prazo de aproximadamente um ano foi estabelecido para permitir que as famílias
se adaptem aos novos requisitos e organizem a documentação necessária. É
importante notar que este prazo é improrrogável, e a não apresentação da declaração
dentro deste período resultará na perda da oportunidade de transmitir a cidadania
através deste procedimento simplificado.
Para esta categoria, o Consulado Geral da Itália em São Paulo está progressivamente
abrindo datas para agendamentos através do portal Prenot@mi, com o objetivo de
atender todos os casos elegíveis dentro do prazo estabelecido. A estratégia de
agendamento escalonado visa evitar sobrecarga do sistema e garantir que todas as
famílias tenham oportunidade de completar o processo.
Caso 2: Filhos Nascidos Após a Entrada em Vigor da Lei
A segunda categoria inclui filhos menores de cidadãos italianos nascidos após 24 de
maio de 2025. Para estes casos, os pais devem apresentar a declaração de vontade
dentro de um ano a partir da data de nascimento da criança, ou da data em que a
filiação é estabelecida em casos de adoção.
Este prazo mais restrito reflete a intenção da legislação de estabelecer vínculos
formais com a Itália desde os primeiros momentos de vida da criança. A exigência de
ação dentro do primeiro ano de vida garante que a cidadania seja estabelecida em um
momento em que os vínculos familiares e a intenção de manter conexões com a Itália
são mais evidentes.
Para famílias que planejam ter filhos após a entrada em vigor da nova lei, é
fundamental estar ciente deste prazo e preparar antecipadamente a documentação
necessária. A organização prévia pode ser crucial para garantir que todos os requisitos
sejam atendidos dentro do prazo estabelecido.
Requisitos Documentais: Preparação e Organização
O processo de declaração de vontade para aquisição da cidadania italiana por filhos
menores exige documentação específica e rigorosa, que deve ser preparada com
atenção aos detalhes e conformidade com os padrões consulares italianos.
Documentação Básica Obrigatória
O documento central do processo é a Declaração de Vontade de Aquisição da
cidadania italiana, que deve ser apresentada pelos pais ou pelo tutor legal do menor.
Este documento deve ser pré-compilado, mas a assinatura deve ocorrer
exclusivamente no dia do agendamento, na presença de um funcionário consular
autorizado. Esta exigência garante a autenticidade da declaração e permite que o
consulado verifique a identidade dos declarantes.
O Ato de Nascimento Original do menor representa outro documento fundamental,
que deve ser obtido na versão “inteiro teor” diretamente do cartório brasileiro nos
doze meses anteriores à apresentação. Este documento deve ser apostilado conforme
a Convenção de Haia e traduzido para o italiano por tradutor juramentado brasileiro,
sendo que a tradução também deve ser apostilada.
A exigência de documentos recentes (emitidos nos últimos doze meses) visa garantir
que as informações sejam atuais e reflitam qualquer mudança que possa ter ocorrido
no registro civil. Esta prática também alinha o processo com padrões internacionais de
documentação para procedimentos de cidadania.
Documentação de Identidade dos Pais
Ambos os pais devem apresentar documentos de identidade válidos, que podem
incluir RG brasileiro, carteira de identidade italiana ou passaporte válido. A
apresentação de documentos de ambos os pais é obrigatória, mesmo em casos onde
apenas um dos pais possui cidadania italiana, pois a declaração de vontade deve ser
subscrita por ambos os genitores.
Esta exigência reflete o princípio legal de que decisões relacionadas à cidadania de
menores devem contar com o consentimento de ambos os pais, protegendo os
direitos parentais e garantindo que a aquisição da cidadania seja uma decisão familiar
consensual.
Situações Especiais: Filhos de Pais Não Casados
Para filhos nascidos de pais não legalmente casados ou nascidos antes do
matrimônio, a documentação exige atenção especial. Se o certificado de nascita não
contém a expressão “foram declarantes os pais”, será necessário apresentar um ato
notarial brasileiro de reconhecimento de maternidade ou paternidade, subscrito pela
parte que não consta como declarante no ato de nascimento.
Este ato notarial deve ser realizado em cartório brasileiro, apostilado e traduzido para
o italiano por tradutor juramentado, com a tradução também apostilada. A exigência
deste documento adicional visa garantir que ambos os pais reconheçam formalmente
a filiação e concordem com a transmissão da cidadania.
Para menores que já completaram 14 anos, é necessária também a presença do
próprio menor durante o procedimento, reconhecendo sua capacidade parcial de
compreender e consentir com a aquisição da cidadania. Esta exigência reflete
princípios de direito internacional que reconhecem a evolução da capacidade de
menores para participar de decisões que afetam seus direitos fundamentais.
Aspectos Financeiros: Custos e Pagamentos
O processo de aquisição da cidadania italiana para filhos menores envolve custos
específicos que devem ser pagos antes da apresentação da documentação. O valor
principal é uma taxa de 250 euros ao Ministério do Interior italiano, que deve ser paga
através de transferência bancária internacional antes do agendamento consular.
Detalhes do Pagamento
A transferência deve ser realizada para as seguintes coordenadas bancárias:
Beneficiário: Ministério dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza
Banco: Poste Italiane S.p.A.
IBAN: IT54D0760103200000000809020
BIC/SWIFT: BPPIITRRXXX
Valor: 250 euros
A causale (descrição) do pagamento deve especificar claramente: “Acquisto
cittadinanza ex [art. 4 Legge 91 del 1992 oppure art.1, comma 1-ter DL 36 del 2025] in
nome di [nome e cognome do menor requerente]”. Esta especificação é fundamental
para que o pagamento seja corretamente identificado e processado pelo sistema
italiano.
Considerações sobre Câmbio e Taxas Bancárias
Famílias brasileiras devem considerar as flutuações cambiais entre real e euro, bem
como as taxas bancárias para transferências internacionais. É recomendável consultar
diferentes instituições financeiras para obter as melhores condições de câmbio e
menores taxas de transferência.
Alguns bancos brasileiros oferecem condições especiais para transferências
internacionais relacionadas a procedimentos consulares, e pode ser vantajoso
investigar essas opções antes de realizar o pagamento. O comprovante de pagamento
deve ser mantido em local seguro, pois será exigido durante o agendamento consular.
Procedimentos Consulares: Agendamento e
Apresentação
O processo de apresentação da declaração de vontade deve ser realizado
exclusivamente através de agendamento no Consulado Geral da Itália em São Paulo,
utilizando o portal Prenot@mi. Este sistema de agendamento online foi implementado
para organizar o fluxo de atendimentos e garantir que todos os casos elegíveis possam
ser processados dentro dos prazos estabelecidos.
Sistema de Agendamento Prenot@mi
O portal Prenot@mi representa uma modernização significativa dos serviços
consulares italianos, oferecendo maior transparência e eficiência no agendamento de
serviços. Para o processo de registro de filhos menores, o consulado está
progressivamente liberando datas de agendamento, priorizando casos com prazos
mais próximos do vencimento.
É importante monitorar regularmente o portal para identificar datas disponíveis, pois
a demanda por agendamentos é alta e as vagas podem ser preenchidas rapidamente.
Recomenda-se criar uma conta no sistema com antecedência e manter os dados
atualizados para facilitar o processo de agendamento quando as datas forem
liberadas.
Preparação para o Agendamento
No dia do agendamento, todos os documentos devem estar organizados e completos.
A declaração de vontade deve estar pré-compilada, mas não assinada, pois a
assinatura deve ocorrer na presença do funcionário consular. É recomendável chegar
ao consulado com antecedência para evitar atrasos que possam comprometer o
agendamento.
O funcionário consular verificará toda a documentação, confirmará a identidade dos
pais e supervisionará a assinatura da declaração de vontade. Este processo pode levar
algum tempo, especialmente se houver necessidade de esclarecimentos sobre a
documentação apresentada.
Processamento e Prazos
Após a apresentação da documentação e assinatura da declaração, o consulado
iniciará o processo de verificação e encaminhamento para as autoridades
competentes na Itália. Os prazos de processamento podem variar dependendo da
complexidade do caso e do volume de solicitações em análise.
Durante o período de processamento, é importante manter os dados de contato
atualizados no consulado para receber comunicações sobre o andamento do
processo. Qualquer mudança de endereço ou telefone deve ser comunicada
imediatamente para evitar problemas de comunicação.
Situações Especiais e Complexidades
Algumas situações familiares apresentam complexidades adicionais que exigem
atenção especial na preparação da documentação e no cumprimento dos
procedimentos.
Nascimentos em Países Terceiros
Quando um cidadão italiano residente no Brasil tem um filho nascido em um país
diferente do Brasil, a documentação exige procedimentos adicionais. O ato de
nascimento deve ser emitido pela autoridade competente do país de nascimento,
legalizado pela representação consular italiana naquele país ou apostilado se o país
aderiu à Convenção de Haia.
A tradução para o italiano deve ser realizada por tradutor juramentado e também deve
ser legalizada ou apostilada conforme o caso. É importante notar que não se aceita a
transcrição brasileira do certificado de nascimento estrangeiro (“translado”), sendo
necessário o documento original do país de nascimento.
Questões de Dupla Cidadania
Em casos onde é exigida a exclusiva cidadania italiana, deve-se apresentar certificados
negativos de naturalização ou cidadania dos países de nascimento e residência
anterior. Estes certificados devem seguir os mesmos procedimentos de legalização ou
apostilamento dos demais documentos.
Esta exigência é particularmente relevante para famílias que viveram em múltiplos
países ou onde há questões complexas de nacionalidade. A obtenção destes
certificados pode ser demorada, sendo recomendável iniciar o processo com
antecedência significativa.
Casos de Adoção
Para filhos adotivos, a documentação deve incluir a sentença de adoção devidamente
legalizada e traduzida. O prazo de um ano para apresentação da declaração conta a
partir da data em que a filiação é estabelecida legalmente, ou seja, da data da
sentença de adoção definitiva.
Casos de adoção podem apresentar complexidades adicionais relacionadas à
nacionalidade anterior da criança e aos procedimentos legais específicos de cada país.
É recomendável consultar o consulado sobre requisitos específicos antes de iniciar o
processo.
Implicações Práticas da Nova Cidadania
A aquisição da cidadania italiana através da declaração de vontade dos pais confere
ao menor todos os direitos e deveres de um cidadão italiano, com algumas
considerações específicas relacionadas à data de aquisição e aos procedimentos
subsequentes.
Direitos Imediatos
A partir do dia seguinte à apresentação da declaração de vontade, o menor adquire
formalmente a cidadania italiana e, consequentemente, a cidadania europeia. Isto
significa acesso a todos os direitos fundamentais garantidos pela Constituição italiana
e pelos tratados europeus, incluindo livre circulação na União Europeia, direito à
educação em instituições europeias e acesso a serviços de saúde em países da UE.
Para famílias brasileiras, isto representa oportunidades significativas de mobilidade
internacional, acesso a universidades europeias com condições preferenciais e
possibilidade de estabelecimento profissional em qualquer país da União Europeia
sem necessidade de vistos ou autorizações de trabalho.
Documentação Subsequente
Após a aquisição da cidadania, será necessário solicitar a emissão de documentos
italianos para o menor, incluindo passaporte italiano e, quando aplicável, carteira de
identidade italiana. Estes documentos são essenciais para exercer plenamente os
direitos decorrentes da cidadania.
O passaporte italiano pode ser solicitado diretamente no consulado após a
confirmação da aquisição da cidadania. Para menores, a solicitação deve ser feita
pelos pais ou responsáveis legais, e a presença do menor pode ser exigida
dependendo da idade.
Obrigações e Responsabilidades
A cidadania italiana também implica certas obrigações, incluindo o registro no AIRE
(Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) quando o menor atingir a maioridade e
estabelecer residência fora da Itália. Para menores, esta obrigação é geralmente
cumprida através do registro dos pais.
É importante compreender que a cidadania italiana é permanente e não pode ser
renunciada por menores. Qualquer decisão sobre manutenção ou renúncia da
cidadania só pode ser tomada após atingir a maioridade, seguindo procedimentos
específicos estabelecidos pela lei italiana.
Estratégias e Recomendações Práticas
Com base em mais de duas décadas de experiência auxiliando famílias brasileiras em
processos de cidadania italiana, posso oferecer orientações estratégicas que podem
facilitar significativamente o processo de registro de filhos menores.
Preparação Antecipada
A organização antecipada da documentação é fundamental para o sucesso do
processo. Recomendo iniciar a coleta de documentos pelo menos três meses antes do
prazo limite, considerando que alguns documentos podem levar tempo para serem
obtidos e que podem surgir necessidades de documentação adicional durante o
processo.
É particularmente importante verificar a validade de todos os documentos e garantir
que estejam dentro dos prazos exigidos. Documentos vencidos ou fora dos padrões
consulares podem resultar em adiamento do processo e perda de agendamentos.
Monitoramento de Prazos
Para famílias com filhos na primeira categoria (menores em 23 de maio de 2025), é
crucial manter um calendário rigoroso do prazo de 31 de maio de 2026. Recomendo
estabelecer lembretes mensais para verificar o progresso da documentação e a
disponibilidade de agendamentos.
Para famílias planejando ter filhos após a entrada em vigor da lei, sugiro preparar um
“kit de documentação” com todos os documentos dos pais já organizados, facilitando
a rápida preparação da documentação do menor após o nascimento.
Assessoria Especializada
Dada a complexidade dos novos procedimentos e a importância dos prazos
envolvidos, recomendo fortemente a busca por assessoria especializada. Um
consultor experiente pode identificar potenciais problemas na documentação,
orientar sobre procedimentos específicos para situações complexas e acompanhar
todo o processo até sua conclusão.
A assessoria especializada é particularmente valiosa para famílias com situações não
convencionais, como nascimentos em países terceiros, questões de adoção ou
complexidades relacionadas à documentação de filiação.
Comunicação com o Consulado
Mantenha comunicação regular com o consulado, especialmente durante períodos de
alta demanda. É importante estar ciente de mudanças nos procedimentos,
atualizações nos requisitos documentais e disponibilidade de agendamentos.
Recomendo inscrever-se em listas de comunicação do consulado e monitorar
regularmente o site oficial para atualizações importantes. A informação atualizada é
crucial para evitar problemas e garantir conformidade com os requisitos em constante
evolução.
Conclusão: Navegando com Sucesso pela Nova
Legislação
A reforma da legislação italiana sobre cidadania representa uma evolução significativa
que, embora introduza novos procedimentos e requisitos, mantém o compromisso
fundamental da Itália com seus cidadãos no exterior e seus descendentes. Para
famílias brasileiras com vínculos italianos, esta mudança oferece a oportunidade de
estabelecer conexões formais e duradouras entre seus filhos e a rica herança italiana.
O sucesso no processo de registro de filhos menores depende fundamentalmente de
três fatores: compreensão clara dos requisitos, organização meticulosa da
documentação e cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos. Famílias que
abordam este processo com seriedade e preparação adequada encontrarão um
caminho claro para garantir que seus filhos tenham acesso aos benefícios e
oportunidades que a cidadania italiana proporciona.
É importante lembrar que esta reforma não representa uma restrição ao direito à
cidadania italiana, mas sim uma formalização que visa fortalecer os vínculos entre os
cidadãos italianos e seu país de origem. Para famílias comprometidas em manter e
transmitir sua herança italiana, os novos procedimentos representam uma
oportunidade de demonstrar este compromisso de forma concreta e documentada.
Como consultor especializado, permaneço comprometido em auxiliar famílias
brasileiras a navegar por estas mudanças e aproveitar as oportunidades que a
cidadania italiana oferece. A jornada pode ter se tornado mais estruturada, mas o
destino – uma conexão formal e duradoura com a Itália – permanece tão valioso
quanto sempre foi.
Para aqueles que enfrentam este processo, lembro que cada passo tomado hoje
constrói as fundações para as oportunidades futuras de seus filhos. A cidadania
italiana não é apenas um documento, mas uma porta de entrada para um mundo de
possibilidades na Europa e além. Com preparação adequada e orientação
especializada, esta porta permanece aberta para as famílias que valorizam sua
herança italiana e desejam transmiti-la às próximas gerações.
Paulo Padovani é consultor especializado em cidadania italiana com mais de 20 anos
de experiência desde 2005, auxiliando famílias brasileiras no processo de
reconhecimento de sua herança italiana. Para consultas sobre registro de filhos
menores e outros procedimentos de cidadania italiana, entre em contato através dos
canais oficiais