Qual a solução para os ítalo-descendentes com a nova lei da cidadania (Decreto Tajani)?

Por: Paulo Padovani

Caso o Decreto Tajani (Decreto-Lei nº 36/2025) seja aprovado em definitivo e convertido em lei, ele poderá restringir fortemente o acesso à cidadania italiana por descendência, especialmente de bisnetos, trinetos e de pessoas cujos antepassados adquiriram outra nacionalidade após emigrar.

Diante desse cenário, várias alternativas jurídicas, administrativas e estratégicas podem ser consideradas pelos ítalo-descendentes prejudicados:

1. Ação judicial na Itália (via tribunais)

O caminho judicial será a principal via alternativa.
Mesmo com uma nova lei, os tribunais italianos poderão julgar ações com base em princípios constitucionais, como o direito adquirido, a não retroatividade da lei e o ius sanguinis como fundamento histórico da cidadania italiana.

  • Casos com jurisprudência consolidada, como filhos de mulher italiana antes de 1948, continuarão tendo espaço.
  • Novas ações individuais ou coletivas poderão ser movidas, alegando violação de direitos fundamentais.

2. Iniciativas de inconstitucionalidade

A nova lei poderá ser questionada no Tribunal Constitucional da Itália caso seja considerada violadora de:

  • Princípios constitucionais italianos, como igualdade, não retroatividade e não discriminação
  • Tratados internacionais, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos
  • Princípios da própria tradição legislativa italiana

Organizações, associações de ítalo-descendentes e até partidos políticos poderão apresentar ações de inconstitucionalidade ou pressionar parlamentares para isso.

3. Ações em cortes internacionais

Em casos extremos, descendentes prejudicados poderão recorrer a:

  • Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), com sede em Estrasburgo
  • Comissão de Direitos Humanos da ONU

Especialmente se conseguirem comprovar violação de direitos relacionados à identidade, nacionalidade e igualdade de tratamento.

4. Reconhecimento por via materna anterior a 1948 (continua válida)

Esse tipo de reconhecimento não depende de lei ordinária, mas da jurisprudência dos tribunais.
Mesmo com a nova legislação, esse caminho judicial continua aberto, pois se trata de uma correção de discriminação histórica.

5. Obtenção de residência legal na Itália e naturalização

Aqueles que forem morar na Itália legalmente poderão:

  • Solicitar naturalização após alguns anos de residência (geralmente 10 anos)
  • Ou buscar outros tipos de reconhecimento com base em vínculos culturais, históricos ou familiares, caso haja abertura por parte das autoridades locais

Essa alternativa, no entanto, tende a ser mais lenta e restrita.

6. Pressão política e mobilização internacional

A mobilização pública será essencial:

  • Manifestações, abaixo-assinados e campanhas em redes sociais poderão continuar pressionando o governo italiano
  • Parlamentares contrários à medida podem propor a revogação ou flexibilização da nova lei no futuro

7. Documentação preparada = vantagem estratégica

Quem já tiver a documentação pronta e protocolada antes da promulgação final da lei poderá ter direitos preservados, caso haja regra de transição.
Por isso, é fundamental agilizar o processo enquanto ainda há tempo.

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