
Por: Paulo Padovani
Caso o Decreto Tajani (Decreto-Lei nº 36/2025) seja aprovado em definitivo e convertido em lei, ele poderá restringir fortemente o acesso à cidadania italiana por descendência, especialmente de bisnetos, trinetos e de pessoas cujos antepassados adquiriram outra nacionalidade após emigrar.
Diante desse cenário, várias alternativas jurídicas, administrativas e estratégicas podem ser consideradas pelos ítalo-descendentes prejudicados:
1. Ação judicial na Itália (via tribunais)
O caminho judicial será a principal via alternativa.
Mesmo com uma nova lei, os tribunais italianos poderão julgar ações com base em princípios constitucionais, como o direito adquirido, a não retroatividade da lei e o ius sanguinis como fundamento histórico da cidadania italiana.
- Casos com jurisprudência consolidada, como filhos de mulher italiana antes de 1948, continuarão tendo espaço.
- Novas ações individuais ou coletivas poderão ser movidas, alegando violação de direitos fundamentais.
2. Iniciativas de inconstitucionalidade
A nova lei poderá ser questionada no Tribunal Constitucional da Itália caso seja considerada violadora de:
- Princípios constitucionais italianos, como igualdade, não retroatividade e não discriminação
- Tratados internacionais, como a Convenção Europeia de Direitos Humanos
- Princípios da própria tradição legislativa italiana
Organizações, associações de ítalo-descendentes e até partidos políticos poderão apresentar ações de inconstitucionalidade ou pressionar parlamentares para isso.
3. Ações em cortes internacionais
Em casos extremos, descendentes prejudicados poderão recorrer a:
- Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH), com sede em Estrasburgo
- Comissão de Direitos Humanos da ONU
Especialmente se conseguirem comprovar violação de direitos relacionados à identidade, nacionalidade e igualdade de tratamento.
4. Reconhecimento por via materna anterior a 1948 (continua válida)
Esse tipo de reconhecimento não depende de lei ordinária, mas da jurisprudência dos tribunais.
Mesmo com a nova legislação, esse caminho judicial continua aberto, pois se trata de uma correção de discriminação histórica.
5. Obtenção de residência legal na Itália e naturalização
Aqueles que forem morar na Itália legalmente poderão:
- Solicitar naturalização após alguns anos de residência (geralmente 10 anos)
- Ou buscar outros tipos de reconhecimento com base em vínculos culturais, históricos ou familiares, caso haja abertura por parte das autoridades locais
Essa alternativa, no entanto, tende a ser mais lenta e restrita.
6. Pressão política e mobilização internacional
A mobilização pública será essencial:
- Manifestações, abaixo-assinados e campanhas em redes sociais poderão continuar pressionando o governo italiano
- Parlamentares contrários à medida podem propor a revogação ou flexibilização da nova lei no futuro
7. Documentação preparada = vantagem estratégica
Quem já tiver a documentação pronta e protocolada antes da promulgação final da lei poderá ter direitos preservados, caso haja regra de transição.
Por isso, é fundamental agilizar o processo enquanto ainda há tempo.