
Com a aprovação definitiva do Decreto-Lei 36/2025 pelo Parlamento Italiano no dia 20 de maio de 2025, entraram em vigor mudanças importantes na legislação que regula o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A nova norma altera diretamente os critérios de acesso, limitando os beneficiários e redefinindo os procedimentos administrativos que serão adotados a partir dos próximos meses.
Entenda o novo critério de elegibilidade
A principal mudança introduzida pelo decreto é a delimitação geracional do direito à cidadania. A partir de agora, o reconhecimento estará restrito aos descendentes diretos de até segunda geração. Isso significa que apenas filhos e netos de cidadãos italianos poderão iniciar novos pedidos com base na ligação familiar.
Na prática, isso implica que:
• Pessoas com pai ou mãe de nacionalidade italiana continuam aptas a solicitar o reconhecimento
• Netos de italianos também mantêm o direito, desde que comprovem a linha de transmissão de forma documental
• Descendentes de terceira geração em diante, como bisnetos e trinetos, não poderão mais ingressar com novos processos de forma automática
Essa limitação altera o modelo anterior, que permitia o reconhecimento sem restrição de gerações, desde que houvesse comprovação documental da linha de sangue.
O que ainda precisa ser regulamentado
Com a sanção do decreto, espera-se a publicação das diretrizes operacionais que definirão como os novos processos deverão ser conduzidos. Até o momento, o governo italiano ainda não detalhou quais serão os procedimentos administrativos exigidos para os pedidos válidos dentro da nova regra.
Entre os pontos em aberto estão:
• A confirmação de quais órgãos públicos serão responsáveis por receber os novos pedidos, já que há possibilidade de que os consulados deixem de atuar nesse processo
• A definição dos documentos obrigatórios e eventuais exigências complementares
• O cronograma para implementação do novo modelo
Por enquanto, as informações oficiais são limitadas, e o cenário exige atenção constante por parte dos interessados.
Recomendações para quem tem direito
Para os casos que ainda se enquadram no novo critério (filhos e netos de italianos), o ideal é utilizar esse período de transição para organizar toda a documentação necessária. Isso inclui certidões de nascimento, casamento, óbito e demais registros civis que comprovem o vínculo direto com o antepassado italiano. Também é importante acompanhar as atualizações emitidas pelos consulados e pelo Ministério do Interior da Itália.
Já para os descendentes que não se enquadram no novo limite geracional, o caminho administrativo está, neste momento, inviabilizado. Ainda assim, é possível que haja interpretações judiciais ou exceções futuras, especialmente diante de questionamentos constitucionais que vêm sendo levantados por juristas e parlamentares.
Considerações finais
A entrada em vigor do Decreto-Lei 36/2025 representa uma inflexão relevante na forma como a Itália reconhece a cidadania por vínculo familiar. Ao limitar o direito às primeiras gerações, o Estado italiano busca redefinir sua relação jurídica com a diáspora. Essa mudança, no entanto, não anula a importância do acompanhamento técnico, da organização documental e da atuação estratégica por parte de quem ainda pode requerer o reconhecimento.
Estarei atento às próximas publicações oficiais e continuarei atualizando meus leitores com informações claras e seguras sobre o que muda, o que permanece e quais caminhos ainda estão disponíveis.