Novas Regras da Cidadania Italiana em 2025: Lei 74/2025 Revoluciona o Reconhecimento por Descendência

Por Paulo Padovani – Consultor em Cidadania Italiana


Introdução: Uma Mudança Histórica
A promulgação da Lei 74/2025 em 23 de maio de 2025 marca o fim de uma era na
cidadania italiana por descendência. Originada da conversão do Decreto-Lei 36/2025,
esta legislação impõe as mais restritivas mudanças já vistas no reconhecimento da
cidadania italiana iure sanguinis, afetando diretamente cerca de 32 milhões de
brasileiros descendentes de italianos.


Como consultor especializado em cidadania italiana com mais de 20 anos de
experiência desde 2005, testemunhei a evolução gradual das exigências consulares,
mas nunca uma transformação tão radical quanto esta. A nova lei não apenas altera
procedimentos, mas redefine fundamentalmente quem tem direito à cidadania
italiana por descendência.


As Principais Mudanças da Lei 74/2025

Limitação Geracional Drástica


A mudança mais impactante estabelece que a cidadania italiana por descendência
será reconhecida apenas para filhos e netos (até o 2º grau) de cidadãos italianos. Esta
limitação elimina automaticamente o direito de bisnetos, trinetos e gerações
subsequentes, representando uma ruptura com décadas de jurisprudência que
reconhecia o direito originário sem limitação geracional.
Esta restrição afeta especialmente a comunidade ítalo-brasileira, onde muitos
descendentes são de terceira, quarta ou quinta geração. Famílias que planejavam
processos de reconhecimento baseados em bisavós ou tataravós italianos perderam
definitivamente esta possibilidade pela via administrativa.

Exigência de Exclusividade da Cidadania
A lei introduz um requisito revolucionário: o ascendente italiano deve ter possuído
exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte ou atualmente. Se o
antepassado italiano adquiriu outra nacionalidade (como a brasileira), a transmissão
da cidadania italiana fica automaticamente bloqueada.
Esta exigência é particularmente problemática para descendentes de imigrantes que
se naturalizaram brasileiros, uma prática comum no século XX. Muitos italianos que
vieram ao Brasil adquiriram a nacionalidade brasileira por necessidade profissional,
social ou familiar, sem imaginar que isso impediria a transmissão da cidadania italiana
para seus descendentes décadas depois.

Marco Temporal Decisivo: 27 de Março de 2025
A lei estabelece um marco temporal crucial: apenas pedidos administrativos ou
judiciais protocolados até às 23h59 de 27 de março de 2025 (horário de Roma) seguem
as regras anteriores. Esta data representa um divisor de águas, separando
definitivamente quem conseguiu “entrar no sistema” das regras antigas e quem ficou
sujeito às novas restrições.
Milhares de brasileiros que estavam nas filas consulares, mas ainda não haviam
entregue a documentação completa, foram prejudicados por este prazo. A corrida
contra o tempo criou uma situação de desespero entre descendentes que tentaram
protocolar pedidos de última hora.

Novas Regras para Filhos Menores
A lei estabelece tratamento diferenciado para filhos menores, criando duas categorias
distintas:
Nascidos até 27 de março de 2025: Os pais têm até 31 de maio de 2026 para declarar
a vontade de transmitir a cidadania. Nestes casos, a dupla cidadania dos pais não
impede a transmissão, representando uma exceção importante à regra geral.
Nascidos após 27 de março de 2025: A declaração deve ser feita até um ano após o
nascimento ou adoção. Alternativamente, se a declaração for posterior, o menor deve
residir na Itália por dois anos após a declaração. Esta exigência cria uma barreira
significativa para famílias brasileiras.


Impacto Financeiro: O Aumento das Taxas
Paralelamente às mudanças legislativas, o governo italiano implementou um aumento
dramático nas taxas consulares. A partir de 1º de janeiro de 2025, a taxa para
reconhecimento da cidadania italiana saltou de 300 para 600 euros por requerente,
representando um aumento de 100%.
Este aumento afeta todos os processos: – Via Consular: 600 euros por pessoa – Via
Administrativa
na Itália: de gratuita para 600 euros por pessoa Via Judicial: 600 euros por requerente (além das taxas processuais)

Para famílias numerosas, os custos se tornaram proibitivos. Uma família de quatro
pessoas agora paga 2.400 euros apenas em taxas governamentais, sem contar custos
de documentação, traduções e assessoria.


A Via Judicial como Única Alternativa
Para descendentes que não se enquadram nas novas regras, a via judicial tornou-se a
única possibilidade de reconhecimento. No entanto, a natureza destes processos
mudou fundamentalmente.


Antes da Lei 74/2025: Os processos judiciais visavam principalmente contornar as
longas filas consulares, alegando violação do prazo razoável para reconhecimento de
um direito originário.
Após a Lei 74/2025: Os processos agora questionam a própria constitucionalidade da
lei, buscando que tribunais italianos remetam a questão à Corte Constitucional para
análise de validade.

Questões Constitucionais em Debate


Especialistas em direito constitucional italiano identificaram múltiplas violações na
Lei 74/2025

Violações à Constituição Italiana

  • Artigo 3º: Princípio da igualdade
  • Artigo 22: Direito à cidadania
  • Artigo 29: Proteção da família
  • Artigo 35: Proteção dos italianos no exterior

Violações a Tratados Internacionais

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 15)
  • Convenção Europeia dos Direitos Humanos (Artigos 6 e 8)
  • Disposições sobre a Lei em Geral (Artigo 11)

A argumentação central é que a lei viola direitos adquiridos e cria discriminação
arbitrária entre gerações de descendentes, ferindo princípios fundamentais do
ordenamento jurídico italiano e internacional.

Estratégias para Descendentes Afetados

Para Quem Ainda Tem Direito
Descendentes de primeira e segunda geração com antepassados que mantiveram
exclusivamente a cidadania italiana devem:

  1. Verificar imediatamente a situação do antepassado italiano
  2. Reunir documentação com máxima urgência
  3. Protocolar pedido o quanto antes
  4. Considerar via judicial se houver dúvidas sobre elegibilidade

Para Quem Perdeu o Direito

Descendentes de terceira geração em diante ou com antepassados naturalizados
devem:

  1. Avaliar viabilidade de processo judicial constitucional
  2. Buscar assessoria especializada para análise do caso
  3. Considerar alternativas como cidadania por matrimônio
  4. Acompanhar desenvolvimentos na Corte Constituciona

O Papel da Corte Constitucional
A Corte Constitucional italiana emerge como o último recurso para milhões de
descendentes. Diversos processos já foram iniciados questionando a
constitucionalidade da Lei 74/2025, e a expectativa é que a Corte se pronuncie sobre a
validade das restrições impostas.
A audiência histórica de 24 de junho de 2025 na Corte Constitucional, onde foram
debatidas questões relacionadas à cidadania italiana, demonstra a relevância e
urgência do tema. O resultado destes julgamentos pode determinar o futuro da
cidadania italiana por descendência.


Perspectivas Futuras
Cenário Otimista
Se a Corte Constitucional declarar a inconstitucionalidade da Lei 74/2025, os direitos
originários podem ser restaurados, permitindo novamente o reconhecimento sem
limitações geracionais.


Cenário Pessimista
Se a lei for considerada constitucional, milhões de descendentes perderão
definitivamente o direito à cidadania italiana, criando uma geração “perdida” de ítalodescendentes.


Cenário Intermediário
A Corte pode declarar inconstitucional apenas parte da lei, mantendo algumas
restrições mas flexibilizando outras, como a exigência de exclusividade da cidadania.


Recomendações Estratégicas
Como consultor especializado, recomendo:

Ação Imediata
1. Avaliação urgente
da elegibilidade sob as novas regras
2. Documentação completa para casos ainda viáveis
3. Análise jurídica para processos constitucionais


Planejamento de Longo Prazo
1. Acompanhamento
das decisões da Corte Constitucional
2. Preparação para possíveis mudanças legislativas futuras
3. Consideração de vias alternativas de cidadania
Gestão de Expectativas
Realismo sobre as limitações atuais
Paciência para desenvolvimentos judiciais
Flexibilidade para adaptar estratégias conforme necessário
Conclusão: Uma Nova Era da Cidadania Italiana
A Lei 74/2025 marca o fim da era dourada da cidadania italiana por descendência. As
mudanças são profundas, definitivas e afetam milhões de pessoas. No entanto, a luta
não terminou. A via judicial constitucional oferece esperança, e a mobilização da
comunidade ítalo-descendente pode influenciar desenvolvimentos futuros.

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