Nova Circular do Governo Italiano Cria Barreiras Inéditas para Filhos de Cidadãos no Exterior

Por Paulo Padovani – Consultor especializado em cidadania italiana com mais de 20
anos de experiência

O Ministério do Interior da Itália publicou uma nova circular que endurece
drasticamente as regras para transmissão da cidadania italiana a filhos nascidos no
exterior. A medida representa mais um capítulo do cerco contra a cidadania por
descendência iniciado com o Decreto Tajani.

O Que Mudou


A circular esclarece aspectos da Lei 74/2025, especialmente sobre transmissão da
cidadania para filhos nascidos no exterior com outra nacionalidade. As novas
diretrizes criam barreiras antes inexistentes, dificultando significativamente a vida de
famílias ítalo-descendentes.

Como especialista há mais de duas décadas, esta é uma das medidas mais restritivas
já implementadas contra cidadãos no exterior.

Principais Mudanças


Bloqueio da Transmissão Automática

A cidadania iure sanguinis não será mais transmitida automaticamente a filhos
menores nascidos no exterior com outra cidadania, caso o genitor não tenha residido
por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania italiana e antes
do nascimento da criança.

Exemplo Prático

Um filho nascido no Brasil não será considerado automaticamente cidadão italiano se
seu pai ou mãe se tornou cidadão italiano mas residia fora da Itália na época da
gestação. A regra vale para qualquer forma de aquisição da cidadania.

Nova Interpretação da Iuris Communicatio


A circular reinterpreta o mecanismo pelo qual filhos menores adquirem cidadania
quando pais se naturalizam.

Regra Automática Mantida Para:

• Filhos nascidos na Itália
• Filhos nascidos no exterior sem outra nacionalidade

Novas Exigências para Dupla Cidadania

Para filhos nascidos no exterior com dupla cidadania, são necessárias três exigências
simultâneas:

  1. Genitor deve ter residido na Itália por dois anos antes do nascimento do filho
  2. Deve ter residido na Itália por mais dois anos após adquirir a cidadania
  3. Filho deve residir legalmente na Itália com o genitor por dois anos antes do
    juramento

A cidadania só vale a partir do dia seguinte ao juramento do genitor. Juramentos antes
de 23 de maio de 2025 seguem regra anterior.

Impactos Devastadores


A medida dificulta drasticamente a vida de milhares de famílias ítalo-descendentes,
especialmente nas Américas, cujos filhos menores não residem na Itália e cujos
genitores adquiriram cidadania sem cumprir os períodos de residência exigidos.

A circular orienta uniformização das novas regras em todo território italiano,
consolidando o endurecimento nacionalmente.

Estratégias de Resistência


Ações Judiciais

Organizações de defesa da cidadania avaliam impactos e consideram medidas
judiciais para contestar essas restrições.

Análise Jurídica

Com mais de 20 anos de experiência, identifico vulnerabilidades:

  • Possível inconstitucionalidade por violação de direitos adquiridos
  • Possível violação do direito europeu sobre proporcionalidade

Recomendações Urgentes


Para Famílias Afetadas: Busquem orientação especializada imediatamente. Cada
caso requer análise específica.

Para Processos em Andamento: Documentem todas as etapas e mantenham
registros detalhados.

Para Futuros Requerentes: Considerem estratégias alternativas e timing adequado.

Conclusão


Esta circular representa escalada significativa no cerco contra a cidadania italiana no
exterior. O governo consolida política restritiva iniciada com o Decreto Tajani,
limitando drasticamente o alcance da cidadania italiana.

Como especialista há mais de duas décadas, enfatizo que esta é uma batalha jurídica
que está começando. A resistência organizada e contestação judicial serão
fundamentais para proteger direitos de milhares de famílias ítalo-descendentes.

A luta pela cidadania italiana continua, e a orientação especializada nunca foi tão
crucial.


Paulo Padovani é consultor especializado em cidadania italiana desde 2005, orientando famílias através das complexas mudanças na legislação italiana.

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