Mobilização Jurídica Internacional Contesta Novas Limitações à Cidadania Italiana por Descendência

A recente promulgação do Decreto-Lei nº 36/2025 pelo governo italiano estabeleceu
modificações substanciais no regime de reconhecimento da cidadania italiana por jus
sanguinis, restringindo este direito exclusivamente aos descendentes diretos de
primeira e segunda geração de cidadãos italianos. Esta alteração legislativa tem
provocado significativa inquietação na comunidade de descendentes italianos
globalmente distribuídos, particularmente entre aqueles que aguardavam há anos o
processamento de suas solicitações nos consulados italianos.


Articulação Jurídica Transnacional
Diante das transformações normativas implementadas, profissionais do direito
especializados em questões migratórias e de cidadania estão estruturando uma
iniciativa judicial coletiva de caráter internacional. O objetivo central desta mobilização
consiste em impugnar judicialmente o decreto mencionado e pleitear a reintegração dos
direitos dos descendentes prejudicados pelas novas disposições legais. A estratégia
jurídica visa assegurar que os procedimentos de reconhecimento de cidadania em curso
não sejam comprometidos pelas limitações recentemente introduzidas na legislação
italiana.


Critérios de Elegibilidade para Participação
A ação judicial coletiva destina-se especificamente aos descendentes de cidadãos
italianos que atendam aos seguintes requisitos cumulativos:
• Possuam registro de inscrição nas filas consulares italianas com data anterior a março
de 2023;

• Não tenham sido convocados para apresentação da documentação
necessária até a data de 27 de março de 2025;

• Não tenham iniciado procedimento
judicial individual previamente à entrada em vigor do decreto em questão.

Finalidades da Iniciativa Judicial

O propósito fundamental da ação coletiva consiste em garantir o respeito aos direitos
adquiridos pelos descendentes, viabilizando a continuidade dos processos de
reconhecimento de cidadania sob a égide das normas vigentes anteriormente ao
decreto. Paralelamente, a iniciativa busca obter reparações por danos de natureza moral
e patrimonial em favor daqueles que sofreram prejuízos decorrentes das modificações
legislativas implementadas.


Procedimentos para Adesão
Os interessados em integrar a ação coletiva devem estabelecer contato com escritórios
jurídicos especializados em direito de cidadania italiana para receber orientações
detalhadas sobre os trâmites necessários. É essencial que os candidatos organizem
documentação comprobatória de sua inscrição nas filas consulares, bem como demais
registros relevantes relacionados ao processo de reconhecimento de cidadania.


Considerações Finais
A entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025 introduziu obstáculos consideráveis para
os descendentes de italianos em busca do reconhecimento de sua cidadania. Contudo, a
articulação jurídica atualmente em desenvolvimento representa uma perspectiva
promissora para aqueles impactados pelas novas limitações normativas. É fundamental
que os interessados busquem informações atualizadas e suporte jurídico especializado
para a adequada defesa de seus direitos.


Para informações adicionais e orientações específicas sobre os procedimentos de
adesão à ação coletiva, recomenda-se o contato com o escritório do consultor
internacional Paulo Padovani, especialista em questões de cidadania italiana.

 

Autor: Paulo Padovani.

 

 

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