Lei Pode Redefinir o Direito à Cidadania Italiana: Votação é Amanhã!

Por Paulo Padovani, especialista em cidadania italiana

Nesta terça-feira, 20 de maio de 2025, a Câmara dos Deputados da Itália realizará uma votação decisiva. Em pauta está o Decreto-Lei 36/2025, que pode mudar drasticamente o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Como especialista que acompanha há anos a legislação sobre o tema, posso afirmar que estamos diante de uma das alterações mais impactantes da história recente desse direito.

O que está acontecendo?

O Decreto-Lei 36/2025 foi publicado em 28 de março deste ano na Gazzetta Ufficiale. Desde então, está em vigor de forma provisória. Para se tornar definitivo, precisa ser aprovado pelo Parlamento até o final de maio. O primeiro passo já foi dado: no dia 15, o Senado aprovou o texto com 81 votos a favor e 37 contrários.

Agora, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, onde será votada amanhã. Como o partido do governo, Fratelli d’Italia, possui maioria nas duas casas legislativas, a expectativa é de que o texto seja aprovado sem alterações.

O que muda, na prática?

A legislação atual permite que descendentes de italianos solicitem a cidadania sem limite de gerações, desde que consigam comprovar a linha direta com um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861, data da unificação da Itália.

Com a nova proposta, esse direito passa a ser limitado a filhos e netos, e ainda com duas condições específicas:

  • O pai, mãe, avô ou avó deve ter nascido na Itália, ou
  • O ancestral deve ter residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do descendente direto.

Essa alteração restringe fortemente o acesso ao reconhecimento da cidadania, especialmente para os descendentes de italianos que imigraram em massa para o Brasil e América Latina entre o final do século XIX e início do século XX. Estimo que cerca de 95% dos brasileiros que buscam a cidadania estão nessa categoria e serão diretamente afetados.

Por que essa mudança está sendo proposta?

Segundo o governo italiano, a medida é uma resposta à necessidade de “segurança nacional” e à contenção do “fluxo descontrolado” de solicitações. De fato, os números são altos. Apenas no Brasil, os reconhecimentos de cidadania italiana passaram de 14 mil em 2022 para 20 mil em 2023, segundo o Consulado da Itália no Rio de Janeiro.

A justificativa política, no entanto, também reflete a linha ideológica do governo atual, que adota uma postura mais restritiva em relação à imigração e concessão de nacionalidade. Ainda assim, é importante lembrar que os descendentes de italianos contribuem para a difusão da cultura, língua e economia italianas no mundo — e cortar esse vínculo pode trazer consequências a longo prazo.

E os processos que já foram iniciados?

Essa é uma das perguntas que mais tenho recebido. A boa notícia é que, conforme comunicado oficial do Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro, todas as solicitações protocoladas até 27 de março de 2025 serão analisadas com base na legislação anterior. Isso inclui inclusive bisnetos e trinetos, desde que tenham pago a taxa consular dentro do prazo.

Portanto, quem já deu entrada no processo antes dessa data não será prejudicado pela nova regra.

O que fazer agora? Recomendações por situação

1. Para quem iniciou o processo antes de 28 de março de 2025
Siga normalmente com a tramitação. Guarde os comprovantes de pagamento e protocolos de entrega de documentos. O direito está garantido.

2. Para filhos e netos de italianos nascidos na Itália
Vocês continuam com direito à cidadania mesmo com a nova lei. Organize a documentação necessária e aguarde a reabertura dos agendamentos consulares, atualmente suspensos.

3. Para filhos e netos de italianos nascidos fora da Itália
Verifiquem se o ancestral viveu por pelo menos dois anos consecutivos na Itália antes do nascimento do descendente. Essa comprovação pode ser obtida com um certificado histórico de residência emitido pelo comune italiano.

4. Para bisnetos e gerações seguintes
Essa é a situação mais delicada. As opções possíveis são:

  • Se os pais ou avós já têm a cidadania reconhecida, o direito permanece.
  • Priorizar o reconhecimento para um parente direto ainda vivo, como pai ou avô.
  • Avaliar outras formas de obter a cidadania italiana, como residência, casamento ou investimento (com critérios específicos).
  • Em último caso, considerar uma via judicial. Já existem análises jurídicas indicando que a nova lei pode ser questionada por possíveis violações constitucionais.

5. Para todos os interessados
Acompanhem a votação de amanhã com atenção. Apesar de a aprovação ser provável, ainda podem ocorrer mudanças no texto final.

E o que esperar daqui para frente?

A cidadania italiana por sangue sempre foi uma das mais generosas do mundo. A proposta em debate representa uma inflexão histórica, alinhada ao atual momento político da Itália. Ainda assim, é importante lembrar que leis são dinâmicas. Mudanças podem ser revistas em governos futuros ou reinterpretadas judicialmente.

Recomendo que todos os interessados mantenham seus documentos atualizados e organizados. Mesmo diante de possíveis negativas, novas oportunidades podem surgir em breve.

Conclusão

A votação marcada para amanhã pode definir um novo marco legal para os descendentes de italianos no Brasil e no mundo. Independentemente do resultado, sigo atento aos desdobramentos e me coloco à disposição para orientar famílias nesse processo.

A cidadania italiana não é apenas um documento. Ela representa a continuidade de uma história familiar, um laço com as origens e um sentimento que atravessa gerações. Por isso, mesmo diante de desafios legais, persistir nesse direito é preservar uma herança viva.

Estarei de prontidão para trazer novas informações após a votação. Enquanto isso, mantenham viva a italianidade em suas casas independentemente do que diga a lei.

Compartilhe nas mídias:

Fale com um especialista

Entre em contato com nossos especialistas no botão abaixo

Precisa de auxílio jurídico?

Entre em contato com nossos advogados especialistas no botão abaixo