
Em mais uma vitória judicial contra os efeitos do controverso Decreto-Lei nº 36/2025 o chamado Decreto Tajani, o Tribunal de Campobasso acaba de reconhecer formalmente a cidadania italiana de descendentes de italianos e afastar a aplicação retroativa das novas regras impostas pelo decreto. A sentença, proferida em maio de 2025, também rejeitou o pedido de suspensão do processo e condenou o Ministério do Interior da Itália ao pagamento de cerca de 2 mil euros em custas processuais.
Essa decisão representa uma das primeiras manifestações explícitas do Judiciário italiano contra o alcance do Decreto Tajani, que pretende limitar o reconhecimento da cidadania italiana por iure sanguinis a apenas duas gerações nascidas no exterior medida que, na prática, fere os princípios constitucionais e o entendimento histórico da legislação italiana.
O juiz de Campobasso foi firme ao afirmar que a cidadania italiana por descendência não pode ser restringida por uma normaz infralegal e que não há base jurídica para aplicar o novo decreto de forma retroativa a processos já em andamento.
Essa interpretação está em total consonância com a jurisprudência consolidada da Corte di Cassazione, que já havia decidido em 24 de agosto de 2022, na sentença nº 25317, que:
“A cidadania por nascimento (iure sanguinis) é adquirida com caráter permanente, não podendo ser revogada, e se justifica apenas pela prova da transmissão de sangue. Cabe ao Estado, que porventura alegue exceção, comprovar algum fato interruptivo.”
Esse entendimento reforça que a cidadania italiana por iure sanguinis não é uma concessão administrativa, mas um direito originário, transmitido automaticamente pela linhagem sanguínea e protegido por séculos de tradição legislativa e jurisprudencial desde o Código Civil de 1865, passando pela Lei nº 555/1912, até a atual Lei nº 91/1992.
O que essa decisão representa?
• Precedente judicial contra a retroatividade do Decreto Tajani;
• Afirmação do caráter permanente da cidadania italiana por descendência;
• Rejeição da tentativa do governo italiano de restringir direitos adquiridos por decreto;
• Reconhecimento do vínculo jurídico e histórico das famílias ítalo-descendentes com a Itália.
Diante disso, a comunidade internacional de descendentes de italianos, especialmente na América Latina, ganha novo fôlego para continuar lutando pela manutenção dos seus direitos. A decisão de Campobasso é mais do que uma vitória jurídica: é a reafirmação de que sangue italiano é identidade, é história e é direito.