
Por Paulo Padovani – Consultor especializado em cidadania italiana com mais de 20
anos de experiência
A Corte Constitucional italiana proferiu, em julho de 2025, uma das decisões mais importantes da história da cidadania por descendência. A sentença 142/2025 rejeitou integralmente todos os questionamentos que buscavam impor limites geracionais à transmissão da cidadania italiana iure sanguinis, consolidando uma proteção definitiva para milhões de descendentes.
Contexto da Batalha Jurídica
A decisão teve origem em quatro questões constitucionais levantadas pelos Tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença entre novembro de 2024 e março de 2025.
Os casos envolviam descendentes de italianos nascidos no exterior — principalmente no Brasil e no Uruguai — que buscavam o reconhecimento de sua cidadania.
Como especialista há mais de duas décadas, acompanhei de perto esta batalha jurídica que colocou em risco direitos fundamentais de milhões de ítalo-descendentes. A coordenação entre quatro tribunais demonstrava a gravidade da ameaça aos direitos tradicionais.
Os Ataques à Cidadania por Descendência
Os tribunais questionaram a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 91/1992, alegando que a ausência de limites geracionais violaria princípios constitucionais.
Principais argumentos dos questionamentos:
- Irrazoabilidade – Transmissão ilimitada criaria desconexão com o território italiano
- Desproporcionalidade – Pessoas sem ligação efetiva obteriam direitos europeus
- Violação do Direito Europeu – Afronta ao princípio da “cidadania efetiva”
- Violação constitucional – Artigos 1º, 3º e 117º da Constituição italiana
A Defesa Vitoriosa dos Direitos
As partes defenderam com firmeza o sistema tradicional, com argumentos que considero decisivos:
- Tradição centenária – Cidadania iure sanguinis desde o Código Civil de 1865
- Continuidade familiar – Princípio independe do local de nascimento
- Proteção constitucional – Artigos 48 e 51 garantem direitos aos emigrantes
- Transmissão direta – Vínculo é com o genitor cidadão, não com ancestrais distantes
Mudanças Durante o Processo
No decorrer da tramitação, foi aprovado o Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, introduzindo limitações. Contudo, a Corte esclareceu que a nova lei não se aplica a processos iniciados antes de 28 de março de 2025, mantendo a relevância das questões constitucionais analisadas.
A Decisão Histórica
A Corte rejeitou integralmente todos os questionamentos.
Questões inadmissíveis:
- Normas históricas (Código Civil de 1865 e Lei de 1912)
- Alegações de irrazoabilidade e desproporcionalidade
Questões infundadas:
- Suposta disparidade de tratamento
- Falta de homogeneidade entre situações comparadas
Fundamentos Jurídicos da Vitória
- Ausência de identidade substancial – Situações comparadas não são equivalentes
- Natureza originária – Cidadania iure sanguinis é originária, não derivada
- Competência legislativa – Definição de critérios cabe ao legislador
- Vínculo direto – Conexão direta com o genitor cidadão
Implicações Práticas Extraordinárias
A decisão consolida a Itália como o país mais favorável à cidadania por descendência.
Garantias estabelecidas:
- Direito ilimitado – Independe da geração
- Sem prazo – Não há limite temporal para o reconhecimento
- Proteção de direitos adquiridos – Lei 74/2025 só se aplica a processos futuros
- Continuidade familiar – Reforço da tradição italiana
Impactos para Brasileiros
Para a comunidade ítalo-brasileira, a decisão representa:
- Segurança jurídica – Direitos protegidos constitucionalmente
- Proteção de processos anteriores – Resguardo para casos iniciados antes de 28/03/2025
- Base para recursos – Possibilidade de contestar a Lei 74/2025
- Continuidade geracional – Preservação dos direitos familiares
Estratégias Pós-Decisão
Para processos em andamento:
- Continuar normalmente
- Utilizar a decisão como fundamento jurídico
- Acompanhar a aplicação nos tribunais
- Buscar consultoria especializada
Para novos interessados:
- Atentar à data de 28/03/2025
- Organizar documentação genealógica
- Considerar via judicial, se necessário
- Investir em consultoria para estratégia e segurança
Perspectivas Futuras
- Fortalecimento da jurisprudência
- Contestações à Lei 74/2025 com base no precedente
- Ampliação da proteção legal
- Estabilidade de longo prazo para os descendentes
Conclusão
A decisão 142/2025 é um marco histórico que reafirma o compromisso centenário da Itália com seus emigrantes e descendentes, blindando constitucionalmente o sistema de cidadania por sangue.
Como consultor que atua desde 2005 na defesa desses direitos, vejo esta decisão como a consolidação definitiva de um princípio que sempre defendemos: a cidadania italiana é a expressão viva da continuidade familiar e cultural.
Os ventos constitucionais agora sopram a favor dos descendentes, criando um cenário de proteção e estabilidade para as próximas gerações.