Decisão Histórica 142/2025: Corte Constitucional Italiana Protege Direitos dos Descendentes

Por Paulo Padovani – Consultor especializado em cidadania italiana com mais de 20
anos de experiência

A Corte Constitucional italiana proferiu, em julho de 2025, uma das decisões mais importantes da história da cidadania por descendência. A sentença 142/2025 rejeitou integralmente todos os questionamentos que buscavam impor limites geracionais à transmissão da cidadania italiana iure sanguinis, consolidando uma proteção definitiva para milhões de descendentes.


Contexto da Batalha Jurídica

A decisão teve origem em quatro questões constitucionais levantadas pelos Tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença entre novembro de 2024 e março de 2025.
Os casos envolviam descendentes de italianos nascidos no exterior — principalmente no Brasil e no Uruguai — que buscavam o reconhecimento de sua cidadania.

Como especialista há mais de duas décadas, acompanhei de perto esta batalha jurídica que colocou em risco direitos fundamentais de milhões de ítalo-descendentes. A coordenação entre quatro tribunais demonstrava a gravidade da ameaça aos direitos tradicionais.


Os Ataques à Cidadania por Descendência

Os tribunais questionaram a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 91/1992, alegando que a ausência de limites geracionais violaria princípios constitucionais.

Principais argumentos dos questionamentos:

  1. Irrazoabilidade – Transmissão ilimitada criaria desconexão com o território italiano
  2. Desproporcionalidade – Pessoas sem ligação efetiva obteriam direitos europeus
  3. Violação do Direito Europeu – Afronta ao princípio da “cidadania efetiva”
  4. Violação constitucional – Artigos 1º, 3º e 117º da Constituição italiana

A Defesa Vitoriosa dos Direitos

As partes defenderam com firmeza o sistema tradicional, com argumentos que considero decisivos:

  • Tradição centenária – Cidadania iure sanguinis desde o Código Civil de 1865
  • Continuidade familiar – Princípio independe do local de nascimento
  • Proteção constitucional – Artigos 48 e 51 garantem direitos aos emigrantes
  • Transmissão direta – Vínculo é com o genitor cidadão, não com ancestrais distantes

Mudanças Durante o Processo

No decorrer da tramitação, foi aprovado o Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, introduzindo limitações. Contudo, a Corte esclareceu que a nova lei não se aplica a processos iniciados antes de 28 de março de 2025, mantendo a relevância das questões constitucionais analisadas.


A Decisão Histórica

A Corte rejeitou integralmente todos os questionamentos.

Questões inadmissíveis:

  • Normas históricas (Código Civil de 1865 e Lei de 1912)
  • Alegações de irrazoabilidade e desproporcionalidade

Questões infundadas:

  • Suposta disparidade de tratamento
  • Falta de homogeneidade entre situações comparadas

Fundamentos Jurídicos da Vitória

  1. Ausência de identidade substancial – Situações comparadas não são equivalentes
  2. Natureza originária – Cidadania iure sanguinis é originária, não derivada
  3. Competência legislativa – Definição de critérios cabe ao legislador
  4. Vínculo direto – Conexão direta com o genitor cidadão

Implicações Práticas Extraordinárias

A decisão consolida a Itália como o país mais favorável à cidadania por descendência.

Garantias estabelecidas:

  • Direito ilimitado – Independe da geração
  • Sem prazo – Não há limite temporal para o reconhecimento
  • Proteção de direitos adquiridos – Lei 74/2025 só se aplica a processos futuros
  • Continuidade familiar – Reforço da tradição italiana

Impactos para Brasileiros

Para a comunidade ítalo-brasileira, a decisão representa:

  1. Segurança jurídica – Direitos protegidos constitucionalmente
  2. Proteção de processos anteriores – Resguardo para casos iniciados antes de 28/03/2025
  3. Base para recursos – Possibilidade de contestar a Lei 74/2025
  4. Continuidade geracional – Preservação dos direitos familiares

Estratégias Pós-Decisão

Para processos em andamento:

  • Continuar normalmente
  • Utilizar a decisão como fundamento jurídico
  • Acompanhar a aplicação nos tribunais
  • Buscar consultoria especializada

Para novos interessados:

  • Atentar à data de 28/03/2025
  • Organizar documentação genealógica
  • Considerar via judicial, se necessário
  • Investir em consultoria para estratégia e segurança

Perspectivas Futuras

  • Fortalecimento da jurisprudência
  • Contestações à Lei 74/2025 com base no precedente
  • Ampliação da proteção legal
  • Estabilidade de longo prazo para os descendentes

Conclusão

A decisão 142/2025 é um marco histórico que reafirma o compromisso centenário da Itália com seus emigrantes e descendentes, blindando constitucionalmente o sistema de cidadania por sangue.

Como consultor que atua desde 2005 na defesa desses direitos, vejo esta decisão como a consolidação definitiva de um princípio que sempre defendemos: a cidadania italiana é a expressão viva da continuidade familiar e cultural.

Os ventos constitucionais agora sopram a favor dos descendentes, criando um cenário de proteção e estabilidade para as próximas gerações.

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