
Autor: Paulo Padovani
Em 24 de junho de 2025, a Corte Constitucional da Itália realizou uma audiência
pública que gerou mais decepção do que esclarecimentos. Quatro tribunais italianos
(Bologna, Roma, Milano e Firenze) questionaram a constitucionalidade da exigência
de documentos físicos em processos de cidadania, mesmo com recursos tecnológicos
disponíveis.
O Que Estava em Jogo
Os tribunais buscavam orientação sobre limites para o reconhecimento da cidadania
italiana por descendência (iure sanguinis), especialmente para descendentes nascidos
no Uruguai e Brasil sem outros vínculos com a Itália além da consanguinidade.
Propostas dos Tribunais:
Bologna: Limite de duas gerações, exceto quando ancestral ou interessado residiu na
Itália por pelo menos dois anos.
Roma: Cidadania automática apenas para filhos diretos de cidadãos italianos;
transmissão por avós deve seguir regras específicas.
Milano: Equiparação dos descendentes aos cônjuges de cidadãos italianos.
A Decisão Decepcionante
Contrariando as expectativas, a Corte produziu uma decisão superficial e evasiva. A
relatora, ministra Emanuela Navarretta, não ofereceu diretrizes concretas aos
tribunais inferiores, mantendo a incerteza jurídica.
Pontos críticos da decisão: – Não mencionou a Nova Lei de Cidadania Italiana – Evitou
enfrentar questões estruturais do sistema – Manteve postura obsoleta diante da
modernização necessária – Não forneceu orientações práticas aos tribunais
Vozes do Debate
A advogada argentina Monica Lis Restanio defendeu emocionalmente os
descendentes: “A Itália institucional esqueceu o vínculo que nos une. Milhares de
jovens pedem à Itália a proteção de sua identidade e raízes.”
Giovanni Bonato, da Associação dos Juristas Iure Sanguinis, alertou sobre os riscos de
retroatividade: “Uma decisão limitativa criaria a perda da cidadania para milhões de
pessoas, aplicando retroativamente limites a quem já nasceu cidadão.”
Impactos Práticos
A omissão da Corte perpetua problemas estruturais:
1. Resistência à digitalização: Manutenção de processos físicos obsoletos
2. Insegurança jurídica: Tribunais continuam sem diretrizes claras
3. Morosidade institucional: Sistema ineficiente disfarçado de modernização
Conclusão
A audiência de 24 de junho representou uma oportunidade perdida para modernizar o
sistema judicial italiano. Em vez de avançar rumo à digitalização e clareza jurídica, a
Corte optou por uma resposta burocrática que frustra tanto operadores do direito
quanto descendentes que buscam reconhecimento de sua cidadania.
A decisão evidencia a necessidade urgente de reformas estruturais no sistema judicial
italiano, que continua resistindo à modernização tecnológica e à clareza normativa
exigidas pelo século XXI.