
Por Paulo Padovani – Consultor em Cidadania Italiana
Introdução: A Exceção que Permanece
Em meio às mudanças restritivas da Lei 74/2025, uma importante via de cidadania italiana permanece inalterada e continua oferecendo esperança para milhares de descendentes: as ações judiciais para reconhecimento de cidadania por via materna em casos anteriores a 1948. Esta modalidade, conhecida como “ações 1948”, mantém sua relevância e viabilidade, representando uma alternativa crucial para famílias afetadas pelas novas restrições.
Como consultor especializado em cidadania italiana com mais de 20 anos de experiência desde 2005, acompanhei a evolução jurisprudencial que consolidou este direito e posso afirmar que as ações 1948 continuam sendo uma via sólida e promissora para descendentes de mulheres italianas nascidas antes de 1948.
Contexto Histórico: A Discriminação de Gênero
A Lei de Cidadania de 1912
A Lei nº 555 de 13 de junho de 1912 estabeleceu que apenas homens italianos poderiam transmitir cidadania aos filhos. Esta discriminação baseada no gênero refletia os valores patriarcais da época, onde as mulheres eram consideradas juridicamente incapazes e dependentes de seus maridos ou pais.
Consequências práticas:
- Filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 não obtinham cidadania italiana automaticamente
- Mulheres italianas que se casavam com estrangeiros perdiam a cidadania italiana
- Discriminação clara baseada no gênero
- Milhares de descendentes excluídos do direito à cidadania
A Constituição de 1948: Marco da Igualdade
A Constituição italiana de 1948 estabeleceu, em seu artigo 3º, o princípio fundamental da igualdade entre homens e mulheres, declarando que “todos os cidadãos têm igual dignidade social e são iguais perante a lei, sem distinção de sexo.”
Mudança paradigmática:
- Reconhecimento da igualdade de gênero
- Fim da discriminação legal contra mulheres
- Base constitucional para contestação de leis discriminatórias
- Fundamento para ações judiciais retroativas
A Lei nº 91 de 1992: Consolidação dos Direitos
A Lei nº 91 de 5 de fevereiro de 1992 modernizou completamente o sistema de cidadania italiana, estabelecendo igualdade plena entre homens e mulheres na transmissão da cidadania. No entanto, manteve a data de 1º de janeiro de 1948 como marco para aplicação retroativa.
Fundamento Jurídico das Ações 1948
Violação do Princípio da Igualdade
As ações judiciais 1948 baseiam-se na argumentação de que a discriminação de gênero na transmissão da cidadania viola princípios constitucionais fundamentais:
- Artigo 3º da Constituição: Princípio da igualdade e não discriminação por sexo
- Artigo 29: Reconhecimento da igualdade moral e jurídica dos cônjuges
- Artigo 37: Igualdade de direitos trabalhistas entre homens e mulheres
Aplicação Retroativa da Constituição
A jurisprudência italiana consolidou o entendimento de que princípios constitucionais fundamentais, especialmente a igualdade de gênero, devem ser aplicados retroativamente para corrigir discriminações históricas.
Precedentes importantes:
- Corte de Cassação, Seções Unidas, Sentença nº 4466/2009
- Tribunal de Roma, múltiplas sentenças favoráveis
- Consolidação jurisprudencial em favor dos requerentes
Direito Originário vs. Direito Derivado
As ações 1948 reconhecem que descendentes de mulheres italianas possuem direito originário à cidadania italiana, não derivado. Este direito existe desde o nascimento, independentemente de reconhecimento formal, e foi apenas temporariamente negado por legislação discriminatória.
Procedimento das Ações 1948
Competência Jurisdicional
- Tribunal Competente: Tribunal Ordinário de Roma (Tribunale Ordinario di Roma)
- Seção Especializada: 1ª Seção Civil
- Rito Processual: Procedimento ordinário de cognição
- Prazo Médio: 18-36 meses para sentença de primeira instância
Requisitos Processuais
Legitimidade Ativa:
- Descendentes de mulheres italianas nascidas antes de 1948
- Filhos, netos, bisnetos, trinetos (sem limitação geracional)
- Cônjuges e filhos menores podem ser incluídos no mesmo processo
- Não há limite de idade para os requerentes
Documentação Necessária:
- Certidão de nascimento da antepassada italiana (em inteiro teor)
- Certidão de casamento da antepassada (se aplicável)
- Certidão de óbito da antepassada (se aplicável)
- Cadeia genealógica completa até o requerente
- Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os elos intermediários
- Certificados de naturalização (se houver)
Custas Processuais
- Contributo Unificato: 545 euros (taxa judicial básica)
- Taxa Adicional (Lei 74/2025): 600 euros por requerente
- Honorários Advocatícios: 3.000-8.000 euros
- Custos de Documentação: 2.000-5.000 euros
Total Estimado por Pessoa: 6.000-14.000 euros
Vantagens das Ações 1948
Não Afetadas pela Lei 74/2025
Proteção jurisprudencial: As ações 1948 baseiam-se em princípios constitucionais que não podem ser alterados por legislação ordinária.
Por quê?
- Fundamento constitucional superior à legislação ordinária
- Jurisprudência consolidada da Corte de Cassação
- Princípio da igualdade de gênero inviolável
- Direito originário reconhecido judicialmente
Sem Limitação Geracional
As ações 1948 permitem reconhecimento para:
- Filhos (1ª geração)
- Netos (2ª geração)
- Bisnetos (3ª geração)
- Trinetos e gerações subsequentes (sem limite)
Dupla Cidadania Não Impede
A naturalização da antepassada italiana ou de elos intermediários não impede o reconhecimento, desde que:
- A mulher tenha nascido antes de 1948
- A cadeia genealógica seja comprovada
- Não tenha havido renúncia expressa à cidadania
Casos Típicos de Sucesso
Caso 1: Nonna Italiana Emigrante
- Situação: Maria Rossi, nascida em 1920, emigrou para o Brasil
- Desafio: Filhos nascidos antes de 1948
- Solução: Ação 1948 reconheceu o direito
- Resultado: 12 familiares obtiveram cidadania
Caso 2: Bisavó Italiana
- Situação: Giuseppina Bianchi, nascida em 1895
- Desafio: Filha, netos e bisnetos excluídos
- Solução: Direito reconhecido para 3 gerações
Caso 3: Múltiplas Linhas Maternas
- Situação: Duas bisavós italianas
- Desafio: Escolha da linha mais vantajosa
- Solução: Linha com documentação mais completa
- Resultado: 20 familiares reconhecidos
Estratégias Processuais
Preparação Documental
Pesquisa Genealógica:
- Identificação da antepassada italiana
- Mapeamento da descendência
- Localização de documentos
- Verificação de naturalizações
Organização Processual:
- Traduções para o italiano
- Apostilamentos
- Legalizações consulares (se necessário)
- Organização cronológica
Estratégia Judicial
Argumentação Principal:
- Violação do princípio da igualdade
- Discriminação de gênero
- Direito originário à cidadania
- Aplicação retroativa da Constituição de 1948
Argumentação Subsidiária:
- Precedentes favoráveis
- Evolução dos direitos das mulheres
- Convenções internacionais
Timing Processual
Momento Ideal:
- Documentação completa
- Recursos disponíveis
- Assessoria jurídica contratada
- Expectativas realistas
Fatores de Urgência:
- Idade avançada
- Mudanças legislativas
- Oportunidades profissionais
- Planejamento sucessório
Jurisprudência Consolidada
Corte de Cassação
Sentença nº 4466/2009: Violações à igualdade devem ser corrigidas retroativamente
Sentença nº 23725/2016: Direito originário preexiste ao reconhecimento formal
Tribunal de Roma
Estatísticas de Sucesso:
- Taxa de sucesso superior a 95%
- Média de 24 meses para sentença
- Jurisprudência consolidada
Tendências Recentes:
- Aceitação de documentação digitalizada
- Agilização de processos
- Reconhecimento de cônjuges e filhos menores
Impacto da Lei 74/2025 nas Ações 1948
Proteção Constitucional
As ações 1948 permanecem imutáveis porque:
- Têm base constitucional
- São protegidas por jurisprudência superior
- Envolvem direitos fundamentais
Aumento de Demanda
Efeito substitutivo:
- Famílias com antepassados naturalizados
- Gerações mais distantes
- Documentação complexa
Custos Aumentados
- Taxa adicional de 600 euros
- Planejamento financeiro essencial
- Importância de incluir múltiplos membros
Alternativas e Complementos
Combinação com Outras Vias
- Ação 1948 para linha materna
- Via administrativa para linha paterna
Planejamento Sucessório
- Cidadania reconhecida é transmissível
- Planejamento para as futuras gerações
Recomendações Estratégicas
Para Famílias Elegíveis
Avaliação Imediata:
- Verificar antepassada nascida antes de 1948
- Mapear descendência
- Localizar documentos
- Calcular custos
Preparação Processual:
- Contratar especialista
- Organizar documentos
- Planejar finanças
- Definir estratégia
Para Profissionais
- Conhecimento profundo da jurisprudência
- Experiência em processos judiciais
- Rede de contatos na Itália
- Atualização contínua
Perspectivas Futuras
Estabilidade Jurisprudencial
- Precedentes sólidos
- Aceitação pacífica
- Tendência de manutenção
Possíveis Desenvolvimentos
- Digitalização
- Redução de prazos
- Simplificação documental
- Riscos de aumento de custos e exigências
Conclusão: Uma Via Sólida e Duradoura
As ações judiciais 1948 representam uma das vias mais seguras e juridicamente estáveis para a obtenção da cidadania italiana por descendência. Elas corrigem uma injustiça histórica e asseguram o direito de milhares de famílias.
A Lei 74/2025 trouxe restrições a outras modalidades, mas não comprometeu os direitos fundamentais das mulheres italianas e seus descendentes. A via 1948 permanece como um caminho viável, promissor e protegido.
Paulo Padovani é consultor especializado em cidadania italiana com mais de 20 anos de experiência desde 2005. Para avaliação de elegibilidade e orientação estratégica, entre em contato pelos canais oficiais.