
Sentença nº 142/2025 garante continuidade da Cidadania Italiana por descendência
Por Paulo Padovani – Consultor Internacional em Cidadania Italiana
No dia 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional Italiana proferiu uma decisão histórica ao rejeitar tentativas de limitar a cidadania italiana iure sanguinis com base em número de gerações.
Essa sentença consolida o entendimento de que descendentes de italianos têm direito à cidadania, independentemente da distância geracional, reforçando o vínculo jurídico, cultural e familiar com a Itália.
Contexto da Questão
A decisão foi motivada por quatro questões de constitucionalidade levantadas pelos Tribunais de Bologna, Roma, Milano e Firenze, entre novembro de 2024 e março de 2025. Os casos envolviam brasileiros e uruguaios descendentes de italianos, que buscavam o reconhecimento da cidadania italiana.
Os tribunais questionaram o artigo 1º, comma 1, letra a) da Lei nº 91/1992, que garante que “é cidadão por nascimento o filho de pai ou mãe cidadãos”, alegando que a ausência de limites geracionais seria inconstitucional.
Principais Argumentos dos Tribunais
Os questionamentos alegavam violação dos seguintes princípios da Constituição Italiana:
- Art. 1º – Soberania popular
- Art. 3º – Igualdade e razoabilidade
- Art. 117º – Compatibilidade com o direito europeu
As críticas se baseavam em:
- Irrazoabilidade: Risco de cidadãos sem vínculo com a Itália.
- Desproporcionalidade: Expansão indiscriminada da cidadania europeia.
- Violação ao Direito Europeu: Suposta afronta ao princípio da cidadania efetiva do TJUE.
A Defesa da Cidadania Iure Sanguinis
As partes defensoras destacaram que:
- A cidadania por sangue é uma tradição jurídica italiana desde o Código Civil de 1865;
- Ela reflete a continuidade familiar, e não depende do local de nascimento;
- A Constituição protege os emigrantes e seus descendentes (artigos 35 e 48);
- O vínculo de cidadania é direto entre genitor e filho, sem exigir ligação territorial.
Lei nº 74/2025: Efeitos Limitados
Durante o trâmite do processo, entrou em vigor a Lei nº 74/2025, que impôs novas limitações à cidadania iure sanguinis. No entanto, a Corte deixou claro que essa lei não se aplica a processos iniciados antes de 27 de março de 2025.
Decisão da Corte Constitucional Italiana
A Corte declarou:
- Inadmissíveis os questionamentos baseados em alegações genéricas de irrazoabilidade;
- Infundadas as alegações de tratamento desigual entre diferentes formas de aquisição de cidadania.
Fundamentos da Sentença
- Ausência de identidade substancial: Não se pode comparar cidadania por descendência com cidadania por casamento ou naturalização.
- Natureza originária da cidadania iure sanguinis: É um direito de nascimento, e não derivado.
- Competência do legislador: Cabe ao Parlamento definir os critérios da cidadania, desde que respeitados os limites constitucionais.
Implicações Práticas
- A cidadania italiana por descendência permanece assegurada para todas as gerações;
- Não há prazo ou limite geracional para reconhecimento do direito;
- A nova legislação de 2025 só afeta processos futuros;
- Direitos adquiridos estão garantidos.
Conclusão
A Sentença nº 142/2025 representa uma vitória histórica para milhões de descendentes de italianos, sobretudo na América do Sul.
Mais do que uma decisão jurídica, ela reafirma o compromisso da Itália com sua diáspora, reconhecendo a cidadania como expressão de continuidade familiar e identidade cultural, independentemente das fronteiras geográficas.
Resumo elaborado por Paulo Padovani
Consultor Internacional especializado em Cidadania Italiana