Decisão Histórica da Corte Constitucional Italiana

Sentença nº 142/2025 garante continuidade da Cidadania Italiana por descendência

Por Paulo Padovani – Consultor Internacional em Cidadania Italiana

No dia 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional Italiana proferiu uma decisão histórica ao rejeitar tentativas de limitar a cidadania italiana iure sanguinis com base em número de gerações.

Essa sentença consolida o entendimento de que descendentes de italianos têm direito à cidadania, independentemente da distância geracional, reforçando o vínculo jurídico, cultural e familiar com a Itália.


Contexto da Questão

A decisão foi motivada por quatro questões de constitucionalidade levantadas pelos Tribunais de Bologna, Roma, Milano e Firenze, entre novembro de 2024 e março de 2025. Os casos envolviam brasileiros e uruguaios descendentes de italianos, que buscavam o reconhecimento da cidadania italiana.

Os tribunais questionaram o artigo 1º, comma 1, letra a) da Lei nº 91/1992, que garante que “é cidadão por nascimento o filho de pai ou mãe cidadãos”, alegando que a ausência de limites geracionais seria inconstitucional.


Principais Argumentos dos Tribunais

Os questionamentos alegavam violação dos seguintes princípios da Constituição Italiana:

  • Art. 1ºSoberania popular
  • Art. 3ºIgualdade e razoabilidade
  • Art. 117ºCompatibilidade com o direito europeu

As críticas se baseavam em:

  1. Irrazoabilidade: Risco de cidadãos sem vínculo com a Itália.
  2. Desproporcionalidade: Expansão indiscriminada da cidadania europeia.
  3. Violação ao Direito Europeu: Suposta afronta ao princípio da cidadania efetiva do TJUE.

A Defesa da Cidadania Iure Sanguinis

As partes defensoras destacaram que:

  • A cidadania por sangue é uma tradição jurídica italiana desde o Código Civil de 1865;
  • Ela reflete a continuidade familiar, e não depende do local de nascimento;
  • A Constituição protege os emigrantes e seus descendentes (artigos 35 e 48);
  • O vínculo de cidadania é direto entre genitor e filho, sem exigir ligação territorial.

Lei nº 74/2025: Efeitos Limitados

Durante o trâmite do processo, entrou em vigor a Lei nº 74/2025, que impôs novas limitações à cidadania iure sanguinis. No entanto, a Corte deixou claro que essa lei não se aplica a processos iniciados antes de 27 de março de 2025.


Decisão da Corte Constitucional Italiana

A Corte declarou:

  • Inadmissíveis os questionamentos baseados em alegações genéricas de irrazoabilidade;
  • Infundadas as alegações de tratamento desigual entre diferentes formas de aquisição de cidadania.

Fundamentos da Sentença

  1. Ausência de identidade substancial: Não se pode comparar cidadania por descendência com cidadania por casamento ou naturalização.
  2. Natureza originária da cidadania iure sanguinis: É um direito de nascimento, e não derivado.
  3. Competência do legislador: Cabe ao Parlamento definir os critérios da cidadania, desde que respeitados os limites constitucionais.

Implicações Práticas

  • A cidadania italiana por descendência permanece assegurada para todas as gerações;
  • Não há prazo ou limite geracional para reconhecimento do direito;
  • A nova legislação de 2025 só afeta processos futuros;
  • Direitos adquiridos estão garantidos.

Conclusão

A Sentença nº 142/2025 representa uma vitória histórica para milhões de descendentes de italianos, sobretudo na América do Sul.

Mais do que uma decisão jurídica, ela reafirma o compromisso da Itália com sua diáspora, reconhecendo a cidadania como expressão de continuidade familiar e identidade cultural, independentemente das fronteiras geográficas.


Resumo elaborado por Paulo Padovani
Consultor Internacional especializado em Cidadania Italiana

Compartilhe nas mídias:

Fale com um especialista

Entre em contato com nossos especialistas no botão abaixo

Precisa de auxílio jurídico?

Entre em contato com nossos advogados especialistas no botão abaixo