
Por Paulo Padovani – Consultor especializado em cidadania italiana com mais de 20
anos de experiência
Uma notícia extraordinária emerge do sistema judiciário italiano: as Sezioni Unite da
Suprema Corte de Cassação poderão julgar, possivelmente ainda este ano, uma
controvérsia que pode revolucionar a cidadania italiana para milhões de
descendentes ao redor do mundo.
A Questão Histórica
Por décadas, os tribunais italianos negaram sistematicamente pedidos de cidadania
baseados numa interpretação rígida do artigo 12 da Lei nº 555/1912. Esta norma
estabelecia que filhos menores de idade perdiam automaticamente a cidadania
italiana quando um dos pais adquiria outra nacionalidade.
Na prática, isso significava que quando um emigrante italiano se naturalizava no país
de destino (Estados Unidos, Argentina, Brasil, etc.), seus filhos menores de 21 anos
perdiam a cidadania italiana, mesmo que já fossem cidadãos do país de nascimento.
Esta perda se estendia a toda a linha de descendência, impedindo netos e bisnetos de
reivindicar a cidadania italiana.
A Iniciativa Histórica
O advogado Marco Mellone, especialista reconhecido em cidadania italiana, conseguiu
levar dois casos representativos às Sezioni Unite. Os casos envolvem uma família
norte-americana cujos antepassados perderam a cidadania italiana na menoridade
devido à naturalização da mãe emigrante nos anos 1940.
A estratégia de Mellone é tecnicamente sofisticada: ele questiona a interpretação do
verbo “adquirir” no artigo 12, argumentando que não pode significar “já possuir desde
o nascimento”. Esta distinção semântica tem implicações jurídicas enormes.
O Reconhecimento Oficial da Dúvida
Em 18 de julho de 2025, a Primeira Seção Civil da Suprema Corte publicou duas
decisões interlocutórias históricas. Pela primeira vez em décadas, a mais alta instância
judicial italiana reconheceu expressamente “a existência de divergência
interpretativa” sobre esta questão fundamental.
As decisões afirmam que a interpretação proposta “impõe uma dúvida legítima e
profunda sobre a correção da linha até agora dominante na jurisprudência italiana”.
Esta linguagem é extraordinária, pois admite que décadas de jurisprudência podem
estar equivocadas.
A Conexão com o “Decreto da Vergonha”
Um aspecto intrigante é que as decisões mencionam explicitamente a Lei nº 74/2025
(o controverso “Decreto da Vergonha”), questionando sua aplicabilidade a processos
já pendentes. Isso sugere que o julgamento pode abordar tanto a questão histórica
quanto as recentes restrições legislativas.
O Impacto Potencial
Marco Mellone afirma que “o número de potenciais interessados nesta futura decisão
é muito mais alto do que o número de descendentes envolvidos no caso da ‘grande
naturalização brasileira'”. Considerando que a decisão de 2022 sobre a naturalização
brasileira afetou milhões de pessoas, estamos falando de um impacto potencial de
dezenas de milhões de descendentes.
Países Mais Afetados
Estados Unidos: O maior contingente de beneficiários potenciais. Milhões de italianos
emigraram para os EUA e se naturalizaram quando seus filhos eram menores.
Argentina: Padrões similares de emigração e naturalização, com filhos adquirindo
cidadania argentina por direito de solo.
Outros países: Canadá, Austrália, Brasil e outros destinos da emigração italiana
também seriam afetados.
A Interpretação Jurídica Central
A questão gira em torno da diferença entre “adquirir” e “possuir desde o nascimento”.
Segundo a nova interpretação:
Um filho nascido nos EUA “possui” a cidadania americana desde o nascimento
(jus soli).
Ele não “adquire” essa cidadania no sentido da lei italiana
Portanto, a naturalização posterior do pai não deveria resultar na perda da
cidadania italiana.
Precedentes Administrativos
As circulares do Ministério do Interior K.28.1/1991 e nº 9/2011 já reconheceram a
validade da dupla cidadania por nascimento em certos casos, criando inconsistência
entre a prática administrativa e a jurisprudência judicial.
O Papel das Sezioni Unite
As Sezioni Unite representam a instância máxima do judiciário italiano, com poder de
uniformizar a jurisprudência nacional. Suas decisões são vinculantes para todos os
tribunais inferiores.
Marco Mellone observa que “raramente a Suprema Corte muda de opinião após várias
sentenças unívocas sobre o mesmo assunto”, tornando este desenvolvimento ainda
mais extraordinário.
Cronograma e Expectativas
A audiência pode ocorrer ainda em 2025, dependendo da decisão da Presidência da
Suprema Corte. Esta rapidez é excepcional para os padrões italianos, sugerindo
reconhecimento da urgência da questão.
Implicações Práticas
Uma decisão favorável teria consequências enormes:
Jurisprudência: Todos os tribunais italianos seguiriam a nova interpretação
Administração: O Ministério do Interior precisaria modificar suas circulares
Consulados: Milhões de casos negados poderiam ser reavaliados
Famílias: Descendentes com casos “perdidos” teriam nova oportunidade
Preparação Necessária
Famílias que suspeitam ter casos elegíveis devem:
Reunir documentação: Certidões de nascimento, naturalização, casamento e
óbito
Verificar cronologias: Confirmar se antepassados se naturalizaram quando
filhos eram menores
Consultar especialistas: A complexidade exige orientação técnica especializada
Manter expectativas realistas: Aguardar a decisão oficial antes de tomar ações
definitivas
A Dimensão Humana
Para milhões de descendentes que viram suas esperanças frustradas pela
interpretação tradicional, esta notícia representa uma nova esperança de reconexão
com suas raízes italianas. A cidadania italiana não é apenas um documento, mas um
vínculo com a história e identidade familiar.
Desafios Futuros
Mesmo uma decisão favorável criará desafios:
Sobrecarga consular: O sistema já sobrecarregado enfrentará pressão adicional
Documentação: Casos antigos podem ter dificuldades documentais
Prazos: A demanda pode criar longas filas de espera
Custos: Famílias precisarão investir em documentação e processos
A Importância da Consultoria Especializada
Com mais de 20 anos acompanhando mudanças na legislação italiana, posso afirmar
que momentos como este exigem análise técnica cuidadosa. Nem todos os casos
serão elegíveis, e a identificação correta das situações aplicáveis será crucial.
A consultoria especializada pode: – Avaliar a elegibilidade específica de cada caso –
Desenvolver estratégias documentais apropriadas – Preparar famílias para os
procedimentos necessários – Acompanhar desenvolvimentos jurisprudenciais
Conclusão: Uma Esperança Histórica
Esta iniciativa representa potencialmente o desenvolvimento mais significativo na
cidadania italiana iure sanguinis desde a decisão de 2009 sobre cidadania via
materna. A possibilidade de reversão de décadas de jurisprudência consolidada
oferece esperança concreta para milhões de descendentes.
O reconhecimento oficial de que a interpretação tradicional pode estar equivocada é
extraordinário. Raramente vemos a Suprema Corte italiana admitir dúvidas sobre
questões consideradas consolidadas.
Para todos aqueles afetados pela interpretação rígida do artigo 12, esta notícia
representa uma luz no fim do túnel. Ela demonstra que mesmo jurisprudências
aparentemente definitivas podem ser questionadas quando baseadas em
interpretações questionáveis.
A espera pela decisão das Sezioni Unite será ansiosa, mas a própria possibilidade de
revisão já representa uma vitória significativa. Que esta iniciativa corajosa resulte em
justiça para os milhões de descendentes que foram privados de seu direito à cidadania
italiana por décadas de interpretação jurisprudencial restritiva.
Paulo Padovani é consultor especializado em cidadania italiana desde 2005, com mais
de 20 anos de experiência em processos consulares, administrativos e judiciais.
Acompanha de perto todas as mudanças na legislação e jurisprudência italiana,
oferecendo orientação especializada para descendentes de italianos em todo o Brasil.