Audiência Histórica de 24 de Junho: Análise Detalhada dos Rumos da Cidadania Italiana

Por Paulo Padovani – Consultor especializado em cidadania italiana com mais de 20
anos de experiência


A audiência realizada em 24 de junho de 2025 na Corte Constitucional italiana marcou
um momento decisivo para o futuro da cidadania italiana por direito de sangue. Como
especialista que acompanha há décadas as mudanças na legislação italiana, posso
afirmar que raramente presenciamos um momento tão crucial para milhões de
descendentes de italianos ao redor do mundo. Esta audiência não foi apenas um
procedimento judicial rotineiro, mas sim um divisor de águas que pode redefinir
completamente o acesso à cidadania italiana.


O Desenvolvimento da Audiência: Sustentações Orais Decisivas
Durante a sessão, os advogados representantes das diferentes partes interessadas
apresentaram suas argumentações através de sustentações orais, conhecidas no
sistema jurídico italiano como “Trattazioni Orali”. Este momento foi fundamental, pois
permitiu que cada parte expusesse diretamente aos magistrados da Corte
Constitucional os argumentos centrais de suas posições, algo que vai muito além das
petições escritas previamente apresentadas.


O objetivo principal destas sustentações foi demonstrar que não existe qualquer
fundamento para questionar a legitimidade constitucional do artigo 1º da Lei 91/1992,
que constitui o núcleo fundamental da legislação italiana sobre cidadania. Esta lei,
promulgada há mais de três décadas, estabelece os princípios básicos do
reconhecimento da cidadania italiana e tem sido a base legal para milhões de
reconhecimentos ao longo dos anos.


As argumentações se concentraram em defender a solidez constitucional desta
legislação, demonstrando que ela está em perfeita harmonia com os princípios
fundamentais da Constituição italiana. Os advogados apresentaram argumentos
jurídicos robustos, precedentes históricos e análises doutrinárias que sustentam a
validade e legitimidade da atual estrutura legal da cidadania italiana.


Unificação dos Casos: Quatro Tribunais, Uma Questão Central


Um aspecto particularmente significativo desta audiência foi o fato de que a Corte
Constitucional está analisando conjuntamente as questões levantadas por quatro
importantes tribunais italianos: Bolonha, Roma, Milão e Florença. Esta unificação não
é coincidência, mas reflete a importância nacional da questão e a necessidade de uma
resposta uniforme que pacifique definitivamente o tema.


Cada um destes tribunais havia encaminhado à Corte Constitucional suas dúvidas
sobre aspectos específicos da legislação de cidadania, através de instrumentos
jurídicos chamados “Ordinanze”. Estas são decisões judiciais que suspendem o
julgamento de casos específicos para que a Corte Constitucional se pronuncie sobre
questões constitucionais relevantes.


O caso de Milão apresenta uma particularidade adicional: além de questionar o artigo
1º da Lei 91/1992, também impugna dispositivos históricos como o artigo 4º do Código
Civil de 1865 e o artigo 1º da Lei 555/1912. Esta amplitude temporal demonstra como
questões relacionadas à cidadania italiana têm raízes profundas na história jurídica do
país e como mudanças atuais podem afetar interpretações de normas centenárias.


A Questão das Novas Normas: Decreto-Lei 36/2025 e Lei 74/2025
Durante a audiência, foi dada atenção especial às questões relacionadas à evidente
inconstitucionalidade do Decreto-Lei 36/2025 e da Lei 74/2025, as normas que
introduziram as polêmicas restrições à cidadania italiana. Embora estas normas não
sejam formalmente o objeto principal das questões constitucionais originalmente
levantadas pelos tribunais, elas foram abordadas através de “Memorie integrative” –
documentos complementares que ampliam o escopo da análise.


Esta abordagem é extremamente relevante do ponto de vista jurídico e prático. As
novas normas não apenas criaram restrições inéditas, mas também alteraram
tacitamente a interpretação e aplicação do artigo 1º da Lei 91/1992. A introdução do
artigo 3º bis, que estabelece tratamento específico para cidadãos nascidos no exterior,
efetivamente modificou o alcance do artigo 1º, que passou a ser aplicado
exclusivamente para cidadãos nascidos em território italiano.


Esta alteração indireta, mas substancial, da Lei 91/1992 representa uma mudança
fundamental na arquitetura jurídica da cidadania italiana. É como se o legislador
tivesse criado duas categorias distintas de cidadãos italianos: aqueles nascidos na
Itália, regidos pelo artigo 1º original, e aqueles nascidos no exterior, submetidos às
novas e mais restritivas regras do artigo 3º bis.


O Questionamento Crucial da Relatora
Um momento particularmente significativo da audiência foi o questionamento
específico feito pela juíza Navarretta, relatora do processo. Ela indagou sobre a
possibilidade de aplicar as novas normas restritivas aos casos já em andamento,
sejam eles judiciais ou administrativos, mesmo quando iniciados antes da data limite
de 28 de março de 2025.


Este questionamento não foi casual, mas reflete uma preocupação fundamental sobre
os princípios de irretroatividade das leis e proteção de direitos adquiridos. A pergunta
da relatora deu visibilidade especial a esta questão, sinalizando que a Corte
Constitucional está genuinamente preocupada com as implicações das novas normas
para casos em andamento.


A importância deste questionamento não pode ser subestimada. Ele indica que a
Corte está considerando seriamente a possibilidade de se manifestar não apenas
sobre as questões constitucionais originais, mas também sobre a aplicação temporal
das novas restrições. Esta é exatamente a análise que todos os interessados
esperavam: uma decisão abrangente que pacifique definitivamente a questão.


Expectativas e Perspectivas: Rumo a uma Decisão Unificada
O desenvolvimento da audiência criou expectativas realistas de que a Corte
Constitucional poderá proferir uma sentença abrangente, capaz de resolver de uma só
vez todas as questões relacionadas às mudanças na cidadania italiana. Esta
possibilidade de uma decisão unificada é extremamente valiosa, pois evitaria a
fragmentação de entendimentos e proporcionaria segurança jurídica para todos os
envolvidos.


Uma sentença com repercussão geral sobre o tema seria o resultado ideal,
estabelecendo precedentes claros e definitivos sobre a constitucionalidade tanto da
Lei 91/1992 quanto das novas restrições introduzidas em 2025. Isso proporcionaria a
certeza jurídica que a comunidade ítalo-descendente mundial tanto necessita após
meses de incerteza.


É importante, contudo, manter expectativas realistas. Como em qualquer processo
judicial de alta complexidade, não é possível garantir que todas as questões serão
abordadas em uma única decisão. O sistema jurídico italiano, embora eficiente, tem
seus próprios tempos e procedimentos que devem ser respeitados.


Desenvolvimentos Paralelos: O Caso de Turim
Enquanto aguardamos a decisão da Corte Constitucional sobre os casos unificados,
outros desenvolvimentos jurídicos continuam ocorrendo. Um exemplo significativo é a
decisão do Tribunal de Turim, especificamente do juiz Alessandria, que já proferiu
uma Ordinanza questionando diretamente a legitimidade constitucional do Decreto Lei 36/2025 e da Lei 74/2025.


Esta iniciativa do Tribunal de Turim demonstra que a preocupação com a
constitucionalidade das novas normas não se limita aos quatro tribunais
originalmente envolvidos. Pelo contrário, indica uma inquietação mais ampla no
sistema judiciário italiano sobre as implicações das restrições introduzidas em março
de 2025.


O caso de Turim também pode influenciar o cronograma e o escopo da decisão da
Corte Constitucional. Dependendo de como a Corte escolha abordar esta nova
questão constitucional, ela pode decidir aguardar a conclusão do caso de Turim ou
incorporá-lo à análise já em andamento.


Cronograma Esperado: Setembro a Outubro de 2025
Com base na experiência de acompanhar processos na Corte Constitucional italiana
ao longo de mais de duas décadas, estimo que a decisão deve ser proferida entre
setembro e outubro de 2025. Este cronograma leva em consideração a complexidade
das questões envolvidas, o período de recesso judiciário de verão na Itália e o tempo
necessário para a elaboração de uma decisão fundamentada.


É importante enfatizar que este é um cronograma estimativo, baseado em padrões
históricos da Corte Constitucional. O tribunal tem autonomia total para definir seus
próprios prazos, e a complexidade excepcional deste caso pode justificar prazos
diferentes dos usuais.


Durante este período de espera, é fundamental que todos os interessados mantenham
seus processos ativos e acompanhem regularmente os desenvolvimentos. Mudanças
na jurisprudência constitucional podem ter efeitos retroativos, beneficiando
processos que estavam suspensos ou enfrentando dificuldades devido às novas
restrições.


Implicações Práticas para Descendentes de Italianos
Para a comunidade de descendentes de italianos, especialmente no Brasil, os
desenvolvimentos desta audiência trazem tanto esperança quanto a necessidade de
cautela estratégica. A possibilidade de uma decisão favorável da Corte Constitucional
representa a melhor oportunidade de reversão das restrições impostas em março de
2025.


Recomendo que famílias com processos iniciados antes de 28 de março de 2025
mantenham seus casos ativos e acompanhem de perto os desenvolvimentos. Estes
processos estão em posição privilegiada, pois foram iniciados sob as regras antigas e
podem se beneficiar de qualquer decisão que confirme a proteção de direitos
adquiridos.


Para aqueles que iniciaram processos após 28 de março, a situação é mais complexa,
mas não desesperadora. Uma decisão favorável da Corte Constitucional pode
beneficiar retroativamente estes casos, especialmente se o tribunal concluir que as
novas restrições são inconstitucionais.


A Importância da Consultoria Especializada
Em momentos de incerteza jurídica como este, o papel da consultoria especializada
torna-se ainda mais crucial. A interpretação correta das decisões judiciais, a
compreensão de suas implicações práticas e o desenvolvimento de estratégias
adequadas para cada situação específica exigem conhecimento técnico aprofundado
e experiência prática.


Com mais de 20 anos acompanhando mudanças na legislação italiana, posso afirmar
que este é um dos momentos mais complexos e importantes da história recente da
cidadania italiana. As decisões tomadas nos próximos meses terão impacto duradouro
para milhões de pessoas ao redor do mundo.
A consultoria especializada não apenas ajuda a navegar pelas complexidades legais
atuais, mas também prepara estratégias para diferentes cenários possíveis. Seja qual
for o resultado da Corte Constitucional, é fundamental estar preparado para agir
rapidamente e de forma adequada.
Reflexões Finais: Um Momento Histórico
A audiência de 24 de junho de 2025 será lembrada como um momento histórico na
evolução da cidadania italiana. Raramente uma questão jurídica mobilizou tanto
interesse e expectativa, tanto dentro quanto fora da Itália. O que está em jogo não é
apenas a interpretação de artigos específicos da lei, mas a própria concepção da
italianidade e dos vínculos entre a Itália e sua diáspora mundial.
Como especialista que dedicou sua carreira a ajudar famílias brasileiras a reconectarse com suas raízes italianas, vejo neste momento uma oportunidade única de
reafirmação dos valores tradicionais italianos de inclusão e reconhecimento da
italianidade global. A Itália sempre se orgulhou de manter vínculos com seus
emigrantes e descendentes, e espero que a Corte Constitucional reafirme esta tradição
centenária.
Independentemente do resultado final, este processo já demonstrou a força e a
determinação da comunidade ítalo-descendente mundial. A capacidade de
mobilização, articulação jurídica e pressão institucional mostrada nos últimos meses
será valiosa para enfrentar desafios futuros e manter vivos os laços com a Itália.
Continuarei acompanhando de perto todos os desenvolvimentos e mantendo a
comunidade informada sobre cada novidade relevante. Este é um momento que exige
paciência, estratégia e, acima de tudo, união em torno do objetivo comum de
preservar e proteger o direito à cidadania italiana para todas as gerações de
descendentes.
A história da cidadania italiana está sendo escrita agora, e todos nós somos
testemunhas privilegiadas deste momento único. Que a sabedoria e a justiça
prevaleçam nas decisões que estão por vir.
Paulo Padovani é consultor especializado em cidadania italiana desde 2005, com mais
de 20 anos de experiência em processos consulares, administrativos e judiciais.
Acompanha de perto todas as mudanças na legislação italiana e oferece orientação
especializada para descendentes de italianos em todo o Brasil.

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