A Persistência dos Brasileiros na Busca pela Cidadania Italiana: Análise Jurídica das Estratégias Pós-Decreto 36/2025

Por Paulo Padovani, Consultor Internacional.

Introdução: O Fenômeno da Resistência Jurídica

Os dados são inequívocos e revelam uma realidade que desafia as expectativas do governo italiano: mesmo após a entrada em vigor do controverso Decreto-Lei 36/2025, os brasileiros não apenas mantiveram, mas intensificaram sua busca pela cidadania italiana através da via judicial. O Tribunal de Veneza, um dos principais centros de processamento dessas demandas, registrou impressionantes 412 novas ações de reconhecimento de cidadania italiana apenas no mês de maio de 2025, demonstrando que a determinação dos descendentes italianos transcende as barreiras legislativas impostas.
Este fenômeno não representa apenas números estatísticos, mas sim a manifestação concreta de um direito que milhões de brasileiros consideram legítimo e inalienável. Com mais de 32 milhões de descendentes de italianos residindo no Brasil de um total de 80 milhões espalhados pelo mundo estamos diante de uma das maiores comunidades de origem italiana fora da península, o que confere uma dimensão geopolítica significativa a esta questão.
A persistência observada nos tribunais italianos reflete não apenas o desejo individual de obter um passaporte europeu, mas também uma resistência coletiva organizada contra o que muitos especialistas em direito constitucional italiano consideram uma legislação flagrantemente inconstitucional. Como venho alertando há meses, o Decreto 36/2025 apresenta vícios jurídicos fundamentais que o tornam vulnerável a questionamentos judiciais, criando um cenário onde a via judicial se torna não apenas uma alternativa, mas frequentemente a única opção viável para garantir direitos historicamente reconhecidos.

O Contexto Legislativo: Uma Mudança Radical com Consequências Imprevistas
Para compreender adequadamente a magnitude do que estamos presenciando nos tribunais italianos, é fundamental analisar as transformações legislativas que culminaram no atual cenário de judicialização massiva. O Decreto-Lei 36/2025, publicado em 28 de março pelo vice-primeiro-ministro Antonio Tajani, representa uma ruptura histórica com décadas de jurisprudência consolidada sobre o reconhecimento da cidadania italiana por ius sanguinis.
As principais alterações introduzidas pela nova legislação estabelecem limitações sem precedentes na história republicana italiana. Primeiramente, a restrição do reconhecimento da cidadania apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália elimina o direito de transmissão para gerações subsequentes, criando uma categoria de “cidadãos de segunda classe” entre os descendentes. Esta limitação geracional representa uma violação direta ao princípio constitucional da igualdade, consagrado no artigo 3º da Constituição Italiana.
Simultaneamente, a nova norma estabelece que italianos reconhecidos mas nascidos no exterior não podem transmitir a cidadania a seus filhos, salvo se tiverem residido pelo menos dois anos na Itália antes do nascimento da criança. Esta exigência de residência prévia cria uma barreira praticamente intransponível para milhões de descendentes que, por circunstâncias históricas e econômicas, nunca tiveram a oportunidade de estabelecer vínculos residenciais com a Itália.
O impacto financeiro das mudanças também merece destaque. O artigo 192 do Código Civil italiano, que entrou em vigor no início de 2025, elevou substancialmente os custos processuais, passando de 300 euros para processos coletivos familiares para 600 euros por requerente individual. Esta alteração, embora aparentemente técnica, representa uma barreira econômica significativa para famílias de classe média que buscavam o reconhecimento conjunto de seus direitos.
Mais grave ainda é a eliminação completa da via administrativa tradicional. Os consulados e comunes italianos não estão mais aceitando novos pedidos de reconhecimento, criando um vácuo institucional que só será preenchido com a criação de um novo órgão centralizado em Roma, cuja operacionalização está prevista para ocorrer apenas em 2026. Esta lacuna temporal deixa milhares de requerentes em situação de absoluta incerteza jurídica.

Análise Jurídica: Os Fundamentos da Inconstitucionalidade
Como especialista em Direito Constitucional Italiano e com duas décadas de experiência em processos de cidadania, posso afirmar categoricamente que o Decreto 36/2025 apresenta vícios de inconstitucionalidade que o tornam juridicamente insustentável. A análise detalhada dos dispositivos legais revela violações sistemáticas a princípios fundamentais do ordenamento jurídico italiano.
O primeiro e mais evidente vício reside na violação do princípio da irretroatividade das leis, consagrado no artigo 11 das Disposições Preliminares do Código Civil italiano. O decreto pretende aplicar suas limitações a pessoas que já nasceram sob o regime jurídico anterior, alterando retroativamente direitos adquiridos no momento do nascimento. Esta tentativa de modificação retroativa de status jurídicos consolidados contraria frontalmente a jurisprudência da Corte Constitucional italiana, que historicamente protege direitos adquiridos contra alterações legislativas posteriores.
O segundo fundamento de inconstitucionalidade encontra-se na violação do princípio da igualdade, estabelecido no artigo 3º da Constituição. Ao criar distinções arbitrárias entre descendentes de diferentes gerações, o decreto institui uma discriminação que não encontra justificativa racional ou proporcional. A Corte Constitucional italiana já decidiu, em múltiplas ocasiões, que diferenciações legislativas devem ser baseadas em critérios objetivos e razoáveis, requisitos claramente ausentes na atual normativa.
Particularmente relevante é a situação dos descendentes de mulheres italianas que tiveram filhos antes de 1948, período em que a legislação italiana não reconhecia às mulheres o direito de transmitir a nacionalidade. Para estes casos, a via judicial sempre foi a única alternativa disponível, e a jurisprudência consolidada dos tribunais italianos reconhece sistematicamente estes direitos com base no princípio da igualdade de gênero. O novo decreto não altera esta realidade jurisprudencial, mantendo a via judicial como caminho obrigatório para estes requerentes.
O terceiro pilar da inconstitucionalidade reside na violação do princípio da segurança jurídica. A ausência de um período de transição adequado e a aplicação imediata das novas regras criaram uma situação de instabilidade que afeta milhares de processos em andamento. O Tribunal de Campobasso, em decisão paradigmática de 8 de maio de 2025, já reconheceu que o decreto não pode retroagir para atingir processos de reconhecimento iniciados sob a legislação anterior.

A Resposta dos Tribunais: Precedentes Favoráveis e Tendências Jurisprudenciais
A reação do Poder Judiciário italiano às mudanças legislativas tem sido consistente e previsível para aqueles que acompanham a evolução da jurisprudência constitucional do país. Os tribunais de primeira instância, tradicionalmente guardiões dos direitos fundamentais, têm demonstrado uma postura firme na proteção dos direitos adquiridos e na aplicação dos princípios constitucionais.
O entendimento majoritário dos tribunais estabelece que processos protocolados até as 23h59 de 27 de março de 2025 permanecem regidos pelas regras anteriores, criando uma linha temporal clara que protege direitos em curso de reconhecimento. Esta interpretação, baseada no princípio do tempus regit actum, garante que alterações legislativas não afetem situações jurídicas já consolidadas.
Mais significativo ainda é o posicionamento dos tribunais em relação aos novos processos. Mesmo após a entrada em vigor do decreto, diversos tribunais têm proferido sentenças favoráveis baseadas na tese de inconstitucionalidade, reconhecendo que limitações arbitrárias ao direito de cidadania violam princípios constitucionais fundamentais. Esta tendência jurisprudencial indica que a via judicial não apenas permanece viável, mas se fortalece como instrumento de proteção de direitos constitucionais.
A estratégia processual que temos adotado em nossos casos foca precisamente nestes aspectos constitucionais. Nossas petições iniciais fundamentam-se na violação dos princípios da igualdade, irretroatividade e segurança jurídica, apresentando argumentação jurídica robusta que tem encontrado receptividade nos tribunais. Os resultados práticos confirmam a eficácia desta abordagem: continuamos obtendo sentenças favoráveis em prazos de 18 a 24 meses, demonstrando que a via judicial mantém sua eficiência operacional.

O Cenário Político: Sinais de Mudança e Oportunidades Estratégicas
O desenvolvimento mais significativo no cenário político italiano ocorreu durante a plenária do CGIE (Conselho Geral dos Italianos no Exterior), quando o próprio Antonio Tajani, autor do decreto, admitiu publicamente que “a lei não é perfeita, pode ser melhorada”. Esta declaração, aparentemente simples, representa uma mudança fundamental na postura do governo italiano e abre precedentes importantes para futuras modificações legislativas.
A pressão exercida pelos conselheiros eleitos no exterior, representantes legítimos das comunidades italianas espalhadas pelo mundo, tem se mostrado eficaz em sensibilizar as autoridades italianas sobre os impactos negativos da nova legislação. O CGIE, órgão consultivo oficial do governo italiano para questões relacionadas aos italianos no exterior, tem articulado uma resistência institucional organizada, exigindo participação efetiva em futuras alterações legislativas.
As críticas apresentadas pelos conselheiros concentram-se em três pontos fundamentais que ecoam nossas análises jurídicas. Primeiro, a questão da participação democrática: o decreto foi aprovado sem consulta adequada às comunidades afetadas, violando princípios básicos de governança participativa. Segundo, a violação do princípio da isonomia: a criação de categorias diferenciadas entre descendentes fere o conceito constitucional de igualdade. Terceiro, a ausência de segurança jurídica: a falta de período de transição criou um limbo jurídico para milhares de requerentes.
Nos bastidores políticos, fontes próximas ao Ministério das Relações Exteriores indicam que discussões técnicas estão em andamento para avaliar possíveis ajustes na legislação. Entre as propostas em análise estão a flexibilização do requisito de residência de 24 meses, a reabertura parcial do reconhecimento para bisnetos em situações específicas, e a criação de uma janela temporal adicional para processos protocolados até 2025.
Esta movimentação política cria um ambiente favorável para uma abordagem estratégica combinada. Enquanto aguardamos desenvolvimentos legislativos, a via judicial continua oferecendo resultados concretos e imediatos. A experiência demonstra que tribunais italianos são receptivos a argumentações bem fundamentadas, especialmente quando baseadas em princípios constitucionais sólidos.

Estratégias Práticas: Maximizando Oportunidades no Cenário Atual
Para descendentes afetados pelas mudanças legislativas, o momento atual exige uma abordagem estratégica multifacetada que combine ação jurídica imediata com preparação para possíveis mudanças futuras. Com base em duas décadas de experiência e mais de 2.000 cidadanias reconhecidas, posso oferecer orientações práticas que maximizam as chances de sucesso.
A primeira prioridade deve ser a avaliação técnica do caso específico. Nem todos os descendentes foram igualmente afetados pelas mudanças, e uma análise detalhada da árvore genealógica pode revelar caminhos alternativos não contemplados pelas restrições. Casos envolvendo descendentes de mulheres italianas com filhos nascidos antes de 1948 permanecem inalterados, mantendo a via judicial como caminho obrigatório e eficaz.
Para casos afetados pelas novas limitações, a estratégia judicial baseada na inconstitucionalidade tem se mostrado consistentemente eficaz. Nossa abordagem processual foca na construção de argumentação jurídica robusta que demonstre as violações constitucionais do decreto, apresentando precedentes jurisprudenciais favoráveis e doutrina especializada que sustente nossas teses.
A preparação documental completa permanece fundamental independentemente da estratégia adotada. Qualquer mudança legislativa futura beneficiará requerentes que já possuam documentação organizada e retificada. Este trabalho preparatório, que pode levar meses para ser concluído adequadamente, deve ser iniciado imediatamente para garantir prontidão quando oportunidades se apresentarem.
Paralelamente à ação jurídica, recomendo participação ativa na mobilização cívica organizada pelas entidades de ítalo-descendentes. Abaixo-assinados direcionados ao Parlamento italiano, manifestações organizadas pelos consulados, e pressão coordenada através de associações regionais contribuem para manter a questão na agenda política italiana.
A coordenação com outros requerentes em situação similar também oferece vantagens estratégicas. Ações coletivas ou coordenadas podem reduzir custos individuais e fortalecer argumentações jurídicas através da demonstração de impacto sistemático das mudanças legislativas.

Casos Especiais: Navegando Situações Complexas
Determinadas situações requerem análise especializada devido às particularidades jurídicas envolvidas. A experiência prática revela que casos aparentemente similares podem ter desfechos completamente diferentes dependendo de detalhes específicos da documentação e da linha genealógica.
Descendentes de mulheres italianas representam a categoria mais protegida juridicamente. A jurisprudência consolidada dos tribunais italianos reconhece sistematicamente o direito destes requerentes, baseando-se no princípio da igualdade de gênero consagrado na Constituição. Para estes casos, o Decreto 36/2025 não altera a necessidade de recurso à via judicial, mantendo inalterada a estratégia processual tradicional.
Requerentes com processos administrativos em andamento nos consulados enfrentam situação mais complexa. Com a suspensão dos procedimentos consulares, estes casos ficaram em limbo jurídico temporário. Nossa recomendação é a conversão imediata para via judicial, aproveitando a documentação já reunida e evitando perdas de tempo adicionais.
Famílias com múltiplos requerentes em diferentes gerações devem avaliar cuidadosamente a estratégia mais eficiente. Em alguns casos, pode ser vantajoso priorizar o reconhecimento de determinados membros da família que posteriormente possam transmitir a cidadania aos demais, sempre respeitando as limitações temporais impostas pela nova legislação.
Casos envolvendo adoção, naturalização de ascendentes, ou outras situações jurídicas complexas requerem análise individualizada. A experiência demonstra que cada situação possui particularidades que podem influenciar significativamente a estratégia processual mais adequada.

Perspectivas Futuras: Cenários Possíveis e Preparação Estratégica
A análise prospectiva do cenário político e jurídico italiano sugere três possíveis desenvolvimentos que podem influenciar significativamente o futuro dos processos de cidadania. Cada cenário exige preparação específica e estratégias adaptadas às circunstâncias emergentes.
O primeiro cenário envolve modificações legislativas parciais resultantes da pressão política exercida pelo CGIE e outras entidades representativas. As declarações de Tajani sobre possíveis melhorias na lei indicam abertura para ajustes que podem incluir flexibilização do requisito de residência, extensão de prazos para registro de filhos, ou criação de exceções para casos específicos. Este cenário favorece requerentes que mantiveram documentação atualizada e processos em preparação.
O segundo cenário contempla uma decisão definitiva da Corte Constitucional italiana sobre a validade do decreto. Diversos tribunais já encaminharam questões de constitucionalidade para análise superior, e uma decisão da Corte pode invalidar total ou parcialmente as restrições impostas. Este cenário beneficiaria todos os requerentes afetados, restaurando direitos anteriormente reconhecidos.
O terceiro cenário considera a manutenção do status quo atual, com a via judicial permanecendo como única alternativa viável para a maioria dos casos. Neste contexto, a eficiência e expertise na condução de processos judiciais tornam-se fatores determinantes para o sucesso.
Independentemente do cenário que se materialize, a preparação adequada permanece fundamental. Requerentes que investirem tempo e recursos na organização documental, retificação de registros, e preparação jurídica estarão em posição vantajosa para aproveitar qualquer oportunidade que surja.
A experiência internacional também oferece perspectivas interessantes. Outros países com grandes comunidades de descendentes italianos enfrentam desafios similares, e soluções desenvolvidas em diferentes jurisdições podem influenciar futuras políticas italianas. O acompanhamento destes desenvolvimentos internacionais faz parte de nossa estratégia de antecipação de tendências.

Recomendações Práticas: Passos Imediatos para Requerentes
Com base na análise abrangente do cenário atual, apresento recomendações específicas organizadas por prioridade e urgência. Estas orientações refletem duas décadas de experiência prática e são adaptadas às realidades do momento presente.
Ação Imediata (Próximos 30 dias): Avaliação técnica completa do caso através de consulta especializada. Esta análise deve incluir revisão da árvore genealógica, identificação de possíveis caminhos alternativos, e avaliação da viabilidade jurídica sob as novas regras. Casos com potencial para via judicial devem ser priorizados devido aos prazos processuais envolvidos.
Preparação Documental (Próximos 90 dias): Organização e retificação completa da documentação necessária. Este processo inclui obtenção de certidões atualizadas, tradução juramentada, apostilamento, e correção de eventuais divergências nos registros. A qualidade da documentação influencia diretamente o tempo de tramitação e as chances de sucesso.
Estratégia Jurídica (Próximos 180 dias): Para casos elegíveis, início do processo judicial com fundamentação baseada na inconstitucionalidade do decreto. Nossa experiência demonstra que processos bem fundamentados têm alta taxa de sucesso e tramitam em prazos razoáveis de 18 a 24 meses.
Acompanhamento Político (Contínuo): Participação ativa na mobilização organizada pelas entidades representativas. Isto inclui assinatura de petições, participação em manifestações organizadas, e manutenção de contato com representantes consulares para acompanhar desenvolvimentos políticos.
Preparação para Mudanças (Médio Prazo): Manutenção de documentação atualizada e prontidão para aproveitar eventuais mudanças legislativas. Requerentes preparados terão vantagem significativa se janelas de oportunidade se abrirem no futuro.

Conclusão: Persistência Estratégica em Tempos de Mudança
Os dados do Tribunal de Veneza, com suas 412 novas ações em maio de 2025, representam mais do que estatísticas processuais. Eles simbolizam a determinação de uma comunidade que reconhece seus direitos históricos e está disposta a lutar juridicamente por eles. Esta persistência, longe de ser mera teimosia, reflete uma compreensão profunda de que direitos fundamentais não podem ser eliminados por decretos administrativos que violam princípios constitucionais.
A via judicial, que sempre foi nossa especialidade e foco principal, demonstra mais uma vez sua eficácia como instrumento de proteção de direitos. Enquanto mudanças políticas podem levar anos para se materializar, sentenças judiciais oferecem resultados concretos em prazos previsíveis. Nossa experiência de duas décadas confirma que tribunais italianos são receptivos a argumentações bem fundamentadas, especialmente quando baseadas em sólidos princípios constitucionais.
O momento atual exige uma abordagem equilibrada que combine ação jurídica imediata com preparação para cenários futuros. Requerentes que adotarem estratégias abrangentes, mantendo múltiplas opções abertas, estarão melhor posicionados para navegar as incertezas do período de transição.
Como sempre enfatizo aos meus clientes, a cidadania italiana não é apenas um documento de viagem, mas o reconhecimento de uma herança histórica e cultural que transcende mudanças políticas temporárias. Esta perspectiva de longo prazo deve orientar nossas estratégias, mantendo o foco nos objetivos fundamentais enquanto adaptamos táticas às circunstâncias emergentes.
A persistência dos brasileiros na busca pela cidadania italiana, documentada pelos números crescentes de ações judiciais, demonstra que direitos legítimos encontram sempre caminhos para se manifestar. Nossa função como especialistas é garantir que estes caminhos sejam percorridos da forma mais eficiente e segura possível, maximizando chances de sucesso e minimizando riscos e custos para nossos clientes.
O futuro da cidadania italiana para descendentes permanece promissor para aqueles que adotarem abordagens estratégicas adequadas. A combinação de expertise jurídica, preparação documental meticulosa, e acompanhamento político ativo oferece as melhores perspectivas de sucesso neste cenário em evolução.

Paulo Padovani é consultor internacional especializado em cidadania italiana desde 2004, com mais de 2.000 processos concluídos com êxito. Especialista em Código de Processo Civil Italiano e Constituição Italiana, atua exclusivamente com processos via judicial nos tribunais italianos.

Compartilhe nas mídias:

Fale com um especialista

Entre em contato com nossos especialistas no botão abaixo

Precisa de auxílio jurídico?

Entre em contato com nossos advogados especialistas no botão abaixo