
O ano de 2025 trouxe mudanças significativas para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis), principalmente com a implementação das regras contidas no Decreto-Lei 36/2025 (posteriormente convertido em lei). Compreender o novo cenário é fundamental para quem busca esse direito.
O Impacto do Decreto-Lei 36/2025
Este decreto introduziu novas condições e limitações, alterando a forma como a cidadania é transmitida, especialmente para descendentes nascidos fora da Itália. O objetivo principal foi restringir o reconhecimento automático que existia anteriormente para todas as gerações.
Filhos e Netos (1ª e 2ª Geração): Novas Condições para a Via Administrativa
Ao contrário do que se poderia supor, o direito ao reconhecimento pela via administrativa (consulados ou diretamente na Itália) não permaneceu inalterado para filhos e netos de italianos. O DL 36/2025 impôs novos requisitos que geralmente envolvem o ancestral italiano que transmite a cidadania. As condições mais comuns incluem:
1.Residência Prévia na Itália: O ancestral (pai/mãe ou avô/avó italiano) pode precisar ter residido legalmente na Itália por um período determinado (ex: dois anos consecutivos) antes do nascimento do filho(a) ou neto(a).
2.Cidadania Exclusiva: Em alguns casos, pode ser exigido que o ancestral possuísse apenas a cidadania italiana no momento do nascimento do descendente direto.
O não cumprimento dessas novas condições pelo ancestral pode impedir o reconhecimento pela via administrativa, mesmo para filhos e netos. A análise caso a caso, com base na situação específica do ancestral, tornou-se indispensável.
Bisnetos e Gerações Posteriores (3ª Geração em diante): Foco na Via Judicial
Para bisnetos, trinetos e demais descendentes, o DL 36/2025 efetivamente limitou drasticamente ou eliminou a possibilidade de reconhecimento pela via administrativa. Nesses casos, a via judicial se consolidou como o principal caminho para buscar o reconhecimento da cidadania. Ações judiciais podem argumentar contra a aplicação retroativa das restrições ou invocar outros princípios legais para defender o direito à cidadania, mas o sucesso não é garantido e depende de uma análise jurídica aprofundada.
A Importância da Documentação e da Orientação Jurídica
Independentemente da geração, a base para qualquer processo de cidadania continua sendo a documentação completa e correta. Certidões de nascimento, casamento e óbito, devidamente emitidas, apostiladas e traduzidas, são essenciais.
Com as novas regras e a complexidade acrescida, a orientação de um profissional jurídico especializado em cidadania italiana tornou-se ainda mais crucial. Apenas um especialista pode analisar o caso concreto, verificar o cumprimento dos novos requisitos pelo ancestral (para filhos/netos) ou avaliar as chances e a melhor estratégia para uma ação judicial (para gerações posteriores).
Conclusão: Um Cenário Mais Restrito que Exige Preparação
O Decreto-Lei 36/2025 tornou o processo de reconhecimento da cidadania italiana mais restrito e complexo. O direito ainda existe, mas não é mais automático para muitas linhagens como era antes. Filhos e netos precisam verificar cuidadosamente se seus ancestrais cumprem as novas condições para a via administrativa. Para as demais gerações, a via judicial é a alternativa predominante, exigindo estratégia e paciência. A preparação documental rigorosa e o aconselhamento jurídico qualificado são, mais do que nunca, indispensáveis para navegar neste novo cenário legal.