Soluções Judiciais para Requerentes Excluídos pelo Decreto 36/2025

Para os descendentes de italianos que se viram excluídos pelas novas regras do Decreto 36/2025, existem diversas soluções judiciais e estratégias processuais que podem ser adotadas. Estas soluções foram identificadas a partir da análise de múltiplas fontes especializadas em cidadania italiana e direito constitucional.

Estratégias Judiciais para Requerentes Excluídos

Para aqueles que não iniciaram seus processos antes da data-limite ou que se enquadram nas novas restrições, a principal estratégia jurídica é questionar a constitucionalidade do decreto. Esta impugnação pode ser baseada em diversos fundamentos constitucionais:

A violação do princípio da igualdade (Art. 3 da Constituição Italiana) é um argumento central, pois o decreto cria uma discriminação entre descendentes de italianos baseada apenas na data de nascimento ou na geração. Especialistas jurídicos argumentam que esta distinção arbitrária não possui justificativa razoável e, portanto, viola o princípio constitucional da igualdade.

Outro argumento forte é a violação dos direitos invioláveis do homem (Art. 2 da Constituição Italiana). A cidadania por nascimento (iure sanguinis) é considerada um direito fundamental que não pode ser retroativamente afetado por novas legislações, conforme já estabelecido pela Suprema Corte de Cassação na Sentença n. 25317/2022.

A violação do princípio da reserva legal (Art. 76 e 77 da Constituição Italiana) também é um argumento relevante. Questiona-se se havia realmente os requisitos de necessidade e urgência para a adoção de um decreto-lei sobre este tema, especialmente considerando o precedente estabelecido pela Corte Constitucional na Sentença nº 171/2007, que declarou inconstitucional uma disposição contida em um decreto-lei anterior justamente pela ausência desses requisitos.

Argumentação Contra a Retroatividade

Uma estratégia jurídica particularmente forte é argumentar contra a retroatividade do decreto. O Artigo 11 das Disposições Preliminares ao Código Civil Italiano estabelece o Princípio da Irretroatividade das Leis, proibindo efeitos retroativos prejudiciais. Além disso, o Princípio do Legítimo Afidamento protege a confiança legítima dos cidadãos nas leis e procedimentos estabelecidos.

A Sentença nº 264/2012 da Corte Constitucional italiana reforça este argumento, ao estabelecer que a retroatividade de normas deve ser justificada por motivos imperativos de interesse geral e não pode violar princípios constitucionais ou afetar desproporcionalmente os direitos dos indivíduos.

Especialistas jurídicos argumentam que o Decreto 36/2025 não apresenta justificativas suficientes para sua aplicação retroativa e afeta desproporcionalmente os direitos de milhões de descendentes.

Recurso à Jurisprudência Europeia

Outra estratégia importante é recorrer à jurisprudência da União Europeia. Em casos como Micheletti (C-369/90), Rottmann (C-135/08) e Tjebbes (C-221/17), a Corte de Justiça da União Europeia estabeleceu que medidas que afetam o vínculo de nacionalidade devem respeitar o princípio da proporcionalidade.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, especialmente seus Artigos 7, 21 e 45, que protegem contra discriminações e garantem a liberdade de circulação, também pode ser invocada. Da mesma forma, os Artigos 20 e 21 do Tratado da União Europeia oferecem base para argumentação jurídica contra as restrições impostas pelo decreto.

Ações Coletivas e Monitoramento do Julgamento da Corte Constitucional

Uma estratégia importante para os requerentes excluídos é acompanhar e possivelmente participar de ações coletivas. Conforme mencionado no artigo original, a Corte Constitucional julgará um caso crucial sobre cidadania italiana em 24 de junho, reunindo ações encaminhadas pelos tribunais de Bolonha, Milão, Roma e Florença. O resultado deste julgamento poderá estabelecer precedentes importantes para os excluídos pelo decreto.

Advogados especializados em cidadania italiana já estão preparando ações judiciais massivas contra o decreto, o que pode oferecer uma via mais econômica e potencialmente eficaz para os requerentes excluídos. Estas ações coletivas podem beneficiar-se da força dos argumentos constitucionais e da jurisprudência já estabelecida.

Alternativas Processuais

Para casos específicos, existem algumas alternativas processuais. A via judicial continua sendo o caminho obrigatório para casos especiais, como os de transmissão pela linha materna para nascidos antes de 1948 ou quando há necessidade de retificações judiciais complexas.

Uma alternativa mais complexa e custosa, mas viável para alguns requerentes, é o estabelecimento de residência legal na Itália por pelo menos dois anos. Isso pode criar um vínculo territorial que permita a transmissão da cidadania para gerações futuras, conforme as novas regras propostas pelo decreto.

Conclusão

O Decreto 36/2025 representa um desafio significativo para milhões de descendentes de italianos que buscam o reconhecimento de sua cidadania. No entanto, o sistema jurídico italiano e europeu oferece diversas vias de contestação e proteção de direitos.

Para os requerentes excluídos pelo decreto, a principal recomendação dos especialistas é buscar orientação jurídica especializada com urgência para avaliar as estratégias mais adequadas ao caso específico. A via judicial, baseada na forte argumentação contra a retroatividade e inconstitucionalidade do decreto, apresenta-se como o caminho mais promissor para aqueles que não se enquadram nas exceções previstas no texto.

Compartilhe nas mídias:

Fale com um especialista

Entre em contato com nossos especialistas no botão abaixo

Precisa de auxílio jurídico?

Entre em contato com nossos advogados especialistas no botão abaixo