O histórico da Corte Constitucional mostra que há respaldo jurídico para proteger os direitos dos descendentes.

Ao longo dos últimos anos, a Corte Constitucional Italiana tem desempenhado um papel fundamental na defesa dos direitos dos ítalo-descendentes. Em diversas oportunidades, o tribunal reconheceu a inconstitucionalidade de normas que restringiam ou violavam o princípio da igualdade no reconhecimento da cidadania.

Um exemplo emblemático foi a anulação da exigência que impedia filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1948 de obterem o reconhecimento da cidadania. A Corte considerou que essa diferenciação baseada no gênero do ascendente violava a Constituição. Desde então, milhares de pessoas conseguiram o reconhecimento por via judicial, com base em decisões sólidas e precedentes que hoje sustentam novas ações.

Esse histórico demonstra que a Corte Constitucional age em defesa dos valores fundamentais da República Italiana. O vínculo com os descendentes no exterior não é apenas jurídico. Ele também é histórico, cultural e identitário. Por isso, qualquer norma que busque limitar esse direito com base em critérios desproporcionais pode e deve ser questionada judicialmente.

A jurisprudência favorável construída nos últimos anos é uma base importante para as ações que começam a ser preparadas contra os efeitos do Decreto-Lei 36/2025. O caminho jurídico não apenas existe. Ele tem sido, nos momentos mais críticos, o principal guardião da justiça e do direito à cidadania.

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