ESCÂNDALO JURÍDICO: DECRETO 36/2025 VIOLA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E IGNORA DECISÕES DA CORTE CONSTITUCIONAL ITALIANA

Por Paulo Padovani, Especialista em Cidadania Italiana
24 de maio de 2025

Em mais um capítulo vergonhoso da política italiana, o Governo aprovou o famigerado Decreto-Lei 36/2025, ignorando completamente o processo legislativo e VIOLANDO DESCARADAMENTE múltiplas leis italianas que protegem os direitos dos cidadãos no exterior.

Este decreto, que MASSACRA o direito à cidadania de milhões de descendentes de italianos pelo mundo, foi aprovado às pressas, sem transparência e, o que é AINDA MAIS GRAVE, sem consultar os órgãos legalmente obrigatórios.

Especialistas jurídicos já denunciavam há semanas que o DL 36/2025 é um ATAQUE FRONTAL aos direitos constitucionais e uma AFRONTA ao Estado de Direito italiano. Não é apenas uma questão de discordância política é uma questão de FLAGRANTE ILEGALIDADE.


AS LEIS DESCARADAMENTE VIOLADAS PELO GOVERNO:

  1. Lei 368/1989, Art. 3, parágrafo 1-bis (obrigatoriedade de consulta ao CGIE)
  2. Lei 91/1992 (princípios fundamentais da cidadania italiana)
  3. Constituição Italiana, Art. 3 (princípio da igualdade)
  4. Artigo 11 das Disposições Preliminares ao Código Civil Italiano (princípio da não retroatividade)
  5. Constituição Italiana, Art. 2 (direitos invioláveis do homem)
  6. Constituição Italiana, Art. 76 e 77 (princípio da reserva legal)
  7. Constituição Italiana, Art. 97 (princípios de legalidade e boa-fé administrativa)
  8. Princípio do Legítimo Afidamento (proteção da confiança legítima dos cidadãos)
  9. Princípio da Irretroatividade das Leis (proibição de efeitos retroativos prejudiciais)
  10. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Artigos 7, 21 e 45
  11. Tratado da União Europeia, Artigos 20 e 21

AFRONTA ESCANDALOSA AO PODER JUDICIÁRIO

O que se presencia é um DESAFIO EXPLÍCITO ao sistema jurídico italiano. A Suprema Corte de Cassação, na Sentença n. 25317/2022 de 24/08/2022, já havia reafirmado que a cidadania italiana por nascimento é adquirida pelo título original iure sanguinis, sendo um direito de sangue que não pode ser retroativamente afetado por novas legislações.

Mais CHOCANTE ainda: a Corte di Cassazione, na decisão nº 14194/2024, já reconheceu que o direito à cidadania iure sanguinis não está sujeito a restrições arbitrárias impostas por mudanças legislativas posteriores.

E ATENÇÃO PARA O ESCÂNDALO MAIOR:

Em 24 de junho, a Corte Constitucional julgará um caso crucial sobre cidadania italiana. Conforme confirmado pelo site Italianismo, a audiência unificada discutirá a validade da cidadania italiana por descendência sem limites, reunindo ações encaminhadas pelos tribunais de Bolonha, Milão, Roma e Florença.

A antecipação do decreto foi uma manobra DELIBERADA para esvaziar o julgamento e DESMORALIZAR o Poder Judiciário. O caso central envolve um grupo de 12 brasileiros que solicitam o reconhecimento da cidadania italiana com base em uma ancestral nascida em 1876.

A Sentença nº 25317/2022 da Corte de Cassação da Itália estabeleceu que os descendentes de italianos no Brasil não perdem o direito à cidadania italiana devido à “Grande Naturalização” de 1889. A Corte afirmou que a cidadania italiana só pode ser perdida por ato voluntário e explícito, foi estabelecido que o status de cidadão italiano, uma vez adquirido por nascimento (iure sanguinis), possui natureza permanente e imprescritível. 

Assim, descendentes têm direito ao reconhecimento da cidadania, desde que não haja prova de renúncia expressa feita pelo ascendente.

Na Sentença n.º 171/2007, a Corte Constitucional italiana declarou a inconstitucionalidade de uma disposição contida no Decreto-Lei n.º 80/2004, convertida na Lei n.º 140/2004. A Corte enfatizou que a ausência evidente dos requisitos de “necessidade e urgência” para a adoção de um decreto-lei configura um vício de procedimento na lei de conversão.

Na Sentença n.º 264/2012, a Corte afirmou que a retroatividade de normas deve ser justificada por motivos imperativos de interesse geral e não pode violar princípios constitucionais ou afetar desproporcionalmente os direitos dos indivíduos.

E não para por aí. A Corte de Justiça da União Europeia, em casos como Micheletti (C-369/90), Rottmann (C-135/08) e Tjebbes (C-221/17), estabeleceu que medidas que afetam o vínculo de nacionalidade devem respeitar o princípio da proporcionalidade.

Este é apenas o começo de uma batalha jurídica que promete ABALAR as estruturas do governo. Advogados de todo o mundo já preparam ações judiciais massivas contra esta ABERRAÇÃO JURÍDICA que ameaça os direitos de milhões de descendentes de italianos.

O QUE ESTÁ EM JOGO, Não é apenas a cidadania de alguns, mas a CREDIBILIDADE DE TODO O SISTEMA JURÍDICO ITALIANO.

Paulo Padovani em Cidadania Italiana.

Compartilhe nas mídias:

Fale com um especialista

Entre em contato com nossos especialistas no botão abaixo

Precisa de auxílio jurídico?

Entre em contato com nossos advogados especialistas no botão abaixo