
Por Paulo Padovani, Especialista em Cidadania Italiana
24 de maio de 2025
Em mais um capítulo vergonhoso da política italiana, o Governo aprovou o famigerado Decreto-Lei 36/2025, ignorando completamente o processo legislativo e VIOLANDO DESCARADAMENTE múltiplas leis italianas que protegem os direitos dos cidadãos no exterior.
Este decreto, que MASSACRA o direito à cidadania de milhões de descendentes de italianos pelo mundo, foi aprovado às pressas, sem transparência e, o que é AINDA MAIS GRAVE, sem consultar os órgãos legalmente obrigatórios.
Especialistas jurídicos já denunciavam há semanas que o DL 36/2025 é um ATAQUE FRONTAL aos direitos constitucionais e uma AFRONTA ao Estado de Direito italiano. Não é apenas uma questão de discordância política é uma questão de FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AS LEIS DESCARADAMENTE VIOLADAS PELO GOVERNO:
- Lei 368/1989, Art. 3, parágrafo 1-bis (obrigatoriedade de consulta ao CGIE)
- Lei 91/1992 (princípios fundamentais da cidadania italiana)
- Constituição Italiana, Art. 3 (princípio da igualdade)
- Artigo 11 das Disposições Preliminares ao Código Civil Italiano (princípio da não retroatividade)
- Constituição Italiana, Art. 2 (direitos invioláveis do homem)
- Constituição Italiana, Art. 76 e 77 (princípio da reserva legal)
- Constituição Italiana, Art. 97 (princípios de legalidade e boa-fé administrativa)
- Princípio do Legítimo Afidamento (proteção da confiança legítima dos cidadãos)
- Princípio da Irretroatividade das Leis (proibição de efeitos retroativos prejudiciais)
- Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Artigos 7, 21 e 45
- Tratado da União Europeia, Artigos 20 e 21
AFRONTA ESCANDALOSA AO PODER JUDICIÁRIO
O que se presencia é um DESAFIO EXPLÍCITO ao sistema jurídico italiano. A Suprema Corte de Cassação, na Sentença n. 25317/2022 de 24/08/2022, já havia reafirmado que a cidadania italiana por nascimento é adquirida pelo título original iure sanguinis, sendo um direito de sangue que não pode ser retroativamente afetado por novas legislações.
Mais CHOCANTE ainda: a Corte di Cassazione, na decisão nº 14194/2024, já reconheceu que o direito à cidadania iure sanguinis não está sujeito a restrições arbitrárias impostas por mudanças legislativas posteriores.
E ATENÇÃO PARA O ESCÂNDALO MAIOR:
Em 24 de junho, a Corte Constitucional julgará um caso crucial sobre cidadania italiana. Conforme confirmado pelo site Italianismo, a audiência unificada discutirá a validade da cidadania italiana por descendência sem limites, reunindo ações encaminhadas pelos tribunais de Bolonha, Milão, Roma e Florença.
A antecipação do decreto foi uma manobra DELIBERADA para esvaziar o julgamento e DESMORALIZAR o Poder Judiciário. O caso central envolve um grupo de 12 brasileiros que solicitam o reconhecimento da cidadania italiana com base em uma ancestral nascida em 1876.
A Sentença nº 25317/2022 da Corte de Cassação da Itália estabeleceu que os descendentes de italianos no Brasil não perdem o direito à cidadania italiana devido à “Grande Naturalização” de 1889. A Corte afirmou que a cidadania italiana só pode ser perdida por ato voluntário e explícito, foi estabelecido que o status de cidadão italiano, uma vez adquirido por nascimento (iure sanguinis), possui natureza permanente e imprescritível.
Assim, descendentes têm direito ao reconhecimento da cidadania, desde que não haja prova de renúncia expressa feita pelo ascendente.
Na Sentença n.º 171/2007, a Corte Constitucional italiana declarou a inconstitucionalidade de uma disposição contida no Decreto-Lei n.º 80/2004, convertida na Lei n.º 140/2004. A Corte enfatizou que a ausência evidente dos requisitos de “necessidade e urgência” para a adoção de um decreto-lei configura um vício de procedimento na lei de conversão.
Na Sentença n.º 264/2012, a Corte afirmou que a retroatividade de normas deve ser justificada por motivos imperativos de interesse geral e não pode violar princípios constitucionais ou afetar desproporcionalmente os direitos dos indivíduos.
E não para por aí. A Corte de Justiça da União Europeia, em casos como Micheletti (C-369/90), Rottmann (C-135/08) e Tjebbes (C-221/17), estabeleceu que medidas que afetam o vínculo de nacionalidade devem respeitar o princípio da proporcionalidade.
Este é apenas o começo de uma batalha jurídica que promete ABALAR as estruturas do governo. Advogados de todo o mundo já preparam ações judiciais massivas contra esta ABERRAÇÃO JURÍDICA que ameaça os direitos de milhões de descendentes de italianos.
O QUE ESTÁ EM JOGO, Não é apenas a cidadania de alguns, mas a CREDIBILIDADE DE TODO O SISTEMA JURÍDICO ITALIANO.
Paulo Padovani em Cidadania Italiana.