
A aprovação do Decreto-Lei 36/2025 gerou insegurança e dúvidas legítimas entre milhares de ítalo-descendentes espalhados pelo mundo. Ao restringir o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência apenas a filhos e netos de cidadãos italianos, a nova legislação impôs um novo cenário. Mas é importante reforçar que o campo jurídico permanece aberto e estável para aqueles que não se enquadram nas novas regras.
A via judicial, que já vinha sendo utilizada em situações como as ações da linha materna anterior a 1948, ganha ainda mais relevância. E o motivo é claro: o Poder Judiciário italiano tem competência plena para avaliar se uma nova norma está em conformidade com os princípios constitucionais. O princípio da irretroatividade da lei, o respeito à confiança legítima e a preservação do vínculo cultural com a diáspora italiana são fundamentos que seguem protegendo os direitos de muitos descendentes.
É natural que surjam dúvidas nesse momento. No entanto, o histórico de decisões judiciais em favor dos descendentes é robusto. A própria Constituição Italiana garante que nenhuma lei pode retroagir em prejuízo de direitos adquiridos ou consolidados com base em normas anteriores. Para quem não teve a oportunidade de iniciar o processo antes da mudança legislativa, a via judicial passa a ser a alternativa mais concreta, especialmente quando acompanhada por um trabalho técnico consistente.