
Mesmo com a aprovação do Decreto-Lei 36/2025, que impõe novas restrições ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, é fundamental que os descendentes de italianos mantenham a serenidade e a confiança: o caminho judicial permanece aberto, legítimo e sólido.
Ao contrário do que muitos temem, a aprovação do decreto não anula os direitos adquiridos nem impede a atuação da Justiça. Diversas ações já estão sendo preparadas e algumas inclusive em curso com foco na Corte Constitucional Italiana, que é a instância máxima para avaliar a compatibilidade entre as leis ordinárias e os princípios fundamentais da Constituição.
E é exatamente aí que reside a maior segurança jurídica para os ítalo-descendentes.
O Decreto-Lei 36/2025 será analisado sob a ótica de pilares como:
• O legítimo afidamento (confiança legítima), princípio reconhecido pela jurisprudência italiana que protege quem iniciou ou já tinha expectativa legal de direito antes da mudança normativa;
• A irretroatividade da lei prejudicial, que impede que novas regras prejudiquem situações anteriores já consolidadas;
• A igualdade e não discriminação, já que o decreto afeta de forma desproporcional comunidades italianas no exterior, especialmente da América Latina.
Mais do que isso, a Corte Constitucional Italiana tem histórico de preservar os vínculos históricos e identitários da nação italiana, valorizando o papel da diáspora como parte integrante da Itália, mesmo além de suas fronteiras físicas.
Portanto, quem está em processo de reconhecimento da cidadania italiana, ou quem teve seu direito negado com base no novo decreto, deve saber que há respaldo legal, argumentos sólidos e mecanismos institucionais confiáveis para contestar essas mudanças.
A Justiça italiana, apesar de muitas vezes lenta, é soberana e constitucionalmente comprometida com a proteção dos direitos fundamentais. E nesse momento, é nela que reside a maior esperança e segurança dos ítalo-descendentes.
Confie no processo jurídico. Confie na Constituição Italiana. A cidadania, mais do que um direito administrativo, é uma herança de sangue, história e dignidade e essa, ninguém pode tirar sem antes passar pelo crivo da Justiça.