
O que está acontecendo na Itália não é apenas uma mudança legislativa. É uma ruptura de confiança. É um atentado ao princípio do legítimo afidamento base da segurança jurídica em qualquer Estado de Direito. O Decreto-Lei 36/2025, impulsionado pelo governo Meloni e aprovado em sua essência pelo Senado, representa uma traição institucional a milhões de ítalo-descendentes que, de boa-fé, confiaram na estabilidade da legislação italiana sobre cidadania iure sanguinis.
Por décadas, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência foi um direito amparado pela Constituição, por jurisprudência consolidada e por prática administrativa coerente. Milhares de famílias organizaram documentos, investiram dinheiro, tempo e esperança na certeza de que a Itália respeitaria esse vínculo histórico. E agora, tudo isso está sendo jogado no lixo por um decreto que restringe gerações, impõe barreiras retroativas e desrespeita processos já em curso.
A Constituição Italiana protege o direito adquirido, a igualdade, o devido processo legal e a boa administração pública. O Decreto-Lei 36/2025 viola todos esses princípios ao aplicar novas exigências para cidadãos que já haviam iniciado seus pedidos sob regras anteriores. É como mudar as regras do jogo com a partida em andamento ou pior: após o apito final.
O princípio do legítimo afidamento (affidamento legittimo) não é apenas uma abstração jurídica. Ele protege exatamente isso: a confiança que o cidadão deposita no Estado. Quando um descendente de italiano protocola sua documentação ou entra com uma ação judicial baseado na legislação vigente, ele age com a legítima expectativa de que o Estado italiano não mudará arbitrariamente as regras para prejudicá-lo. E é exatamente isso que o Decreto 36/2025 faz.
É inaceitável. É indigno. É ilegal.
Não estamos falando de burocracia. Estamos falando de identidade, de história, de pertencimento. Estamos falando de famílias que carregam sobrenomes italianos há gerações e que agora são tratadas como indesejadas. Estamos falando de brasileiros, argentinos, uruguaios, venezuelanos e tantos outros ítalo-descendentes sendo descartados por uma política restritiva, excludente e xenófoba.
A Itália, ao adotar esse decreto, está rompendo com o seu próprio povo. Está negando a italianidade daqueles que mais a celebram no mundo. Está ferindo o vínculo entre a pátria e seus filhos espalhados pela diáspora.
Mas a luta não terminou. Ainda há tempo. A Câmara dos Deputados terá a chance e o dever moral de corrigir essa injustiça. E, se não o fizer, que a Corte Constitucional se manifeste com firmeza contra esse ataque à legalidade e à dignidade humana.
A cidadania italiana iure sanguinis não é um favor. É um direito. E direitos não se perdem por decreto. Se defendem. Se conquistam. E, se necessário, se luta por eles nos tribunais e nas ruas.
Que fique claro: o mundo está assistindo. E a história também.