
A aprovação da Lei 36/2025 pelo Senado Italiano é um ataque direto, vergonhoso e inaceitável aos direitos históricos da diáspora italiana. Sob o pretexto de “organizar” e “modernizar” o processo de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, o governo Meloni – com apoio de parte significativa do Parlamento – rasga a Constituição Italiana e despreza séculos de legado construído por milhões de descendentes no exterior.
O ponto mais grave é a imposição de regras retroativas e restrições draconianas para quem busca o reconhecimento da cidadania por direito de sangue. Com a nova lei, quem tem todos os requisitos já consolidados poderá ver seu direito sumariamente anulado, caso seu processo não tenha sido concluído a tempo ou se enquadre em novas regras que jamais existiam.
Estamos diante de uma aberração jurídica, pois o princípio da irretroatividade da lei é um pilar de qualquer Estado Democrático de Direito. Aplicar novas exigências a processos iniciados sob uma legislação anterior não é só injusto – é inconstitucional.
A decisão do Senado escancara o projeto político de restringir o acesso à cidadania por parte dos ítalo-descendentes da América Latina, especialmente do Brasil e da Argentina, países onde a italianidade é viva, orgulhosa e incontestável. É uma política discriminatória, revestida de burocracia e tecnicismo.
Soluções possíveis e urgentes:
Ação política internacional e mobilização da diáspora: É essencial que comunidades ítalo-descendentes, associações, consulados honorários, juristas e parlamentares engajados atuem fortemente junto à Câmara dos Deputados italiana, onde a proposta ainda será analisada. A pressão deve ser intensa e organizada.
Contestação jurídica na Corte Constitucional Italiana: Uma vez transformado em lei, o Decreto-Lei 36/2025 poderá e deverá ser contestado judicialmente por sua evidente violação aos princípios constitucionais, incluindo o da irretroatividade e da igualdade de tratamento entre os cidadãos.
Reforço nas vias judiciais e recursos legais já existentes: Muitos descendentes poderão buscar o reconhecimento via tribunais italianos, Já há precedentes jurisprudenciais favoráveis e ações judiciais que têm anulado práticas discriminatórias ou restritivas.
Mobilização da imprensa internacional e denúncia em organismos europeus de direitos humanos: A mídia deve expor o caráter xenófobo e excludente da nova legislação, alertando sobre o impacto para milhões de famílias e possíveis violações de tratados internacionais assinados pela Itália.
Unidade e ação coletiva: Este não é o momento para a desinformação ou desânimo. É hora de fortalecer os laços entre ítalo-descendentes, unir forças em associações, grupos organizados e fóruns públicos. A cidadania não é um favor: é um direito. E direitos se defendem.
A aprovação no Senado é um retrocesso histórico, mas a luta continua. A Itália não pertence apenas a quem está dentro de suas fronteiras. Ela vive em cada neto, bisneto e trineto que carrega seu nome, sua cultura, sua história.
Os direitos dos ítalo-descendentes ainda estão vivos. Mas, como sempre, teremos que lutar por eles.